Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 9/2025
Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.
RESOLUÇÃO Nº 9/CA/FUNOESC/2025
Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em consonância com o que prescreve a Lei 9.870 /99, conforme deliberação do Conselho de Administração em 27 de novembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a Resolução nº 54 /CONS.ADM/FUNOESC/2025, emitida ad referendum , em 22 de setembro de 2025, que fixa, para o exercício de 2026, o reajuste de 9,9% (nove vírgula nove por cento) para a anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.
Art. 2º O Anexo com os valores das mensalidades em 2026 faz parte desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 51 /CONS.ADM/FUNOESC/2025.
Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
ANEXO ENSINO INFANTIL Valor mensalidade R$
Pré-escola (2º e 3º ano) R$ 921,00
4º e 5º ano R$ 921,00
ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$
1 º ano R$ 1.008,40
2 º ano R$ 1.008,40
3 º ano R$ 1.008,40
4 º ano R$ 1.008,40
5 º ano R$ 1.008,40
6º ano R$ 1.121,60
7º ano R$ 1.121,60
8º ano R$ 1.121,60
9º ano R$ 1.121,60
ENSINO MÉDIO Valor mensalidade R$
1º e 2º ano R$ 1.186,90
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 54/2025 de //
Resolução do Conselho de Administração nº 51/2025 de //