Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 5/2026
Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 5/CA/FUNOESC/2026
Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e
considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25/09/2008, conforme deliberação do Conselho em 27 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, o valor da contraprestação mensal ao estudante que realiza estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) será conforme segue:
I - R$ 59100 (quinhentos e noventa e um reais) para a carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais;
II - R$ 738,00 (setecentos e trinta e oito reais) para a carga horária de 20h (vinte horas) semanais;
III - R$ 1.108,00 (um mil e cento e oito) para a carga horária de 30h (trinta horas) semanais.
Art. 2º O estudante terá direito a um acréscimo de R$ 83,00 (oitenta e três reais) relativos ao auxílio transporte, calculado de forma proporcional aos dias da semana que realizará as atividades de estágio.
Parágrafo único. A Unoesc fica dispensada de arcar com o auxílio transporte, desde que o estudante estagiário declare justificadamente que não o necessita.
Art. 3º O estudante terá direito a auxílio alimentação mensalmente, conforme segue:
I - R$ 109,00 (cento e nove reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;
II - R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais) para a carga horária de 20h (vinte horas) semanais;
III - R$ 203,00 (duzentos e três reais) para a carga horária de 30h (trinta horas) semanais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 /Cons.Adm/Funoesc/2025.
Joaçaba/SC, 27 de março de 2026.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 4/2025 de 18/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490420 AND idambito = 4 LIMIT 1