Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 3/2026
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 3/CA/FUNOESC/2026
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 27 de março de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o percentual de reajuste de 4,86 % (quatro vírgula, oitenta e seis por cento) correspondente ao IPCA acumulado do ano anterior, para o valor dos emolumentos a serem cobrados na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), conforme especificado: Descrição do Serviço Valor R$
Outorga de Grau em Gabinete a pedido do estudante (fora do calendário) 581,00
Requerimento para análise de oferta de Componente Curricular em regime especial. * Deduzível do valor integral da matrícula e não reembolsável. 99,00
Segunda via de diplomas e certificados digitais (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) 387,00
Segunda via Certificado de Curso 194,00
Tradução de Histórico Escolar 194,00
Tradução de Diploma e/ou Certificado 194,00
Tradução de outros documentos (valor por lauda) 99,00
Art. 2º A Unoesc não efetuará cobrança pela expedição da primeira via de diploma e de certificados digitais de seus cursos.
Parágrafo único. A expedição de diplomas e certificados da Unoesc são realizadas exclusivamente em formato digital, nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Estabelecer que o estudante que comprovar insuficiência financeira ficará isento do pagamento dos emolumentos relacionados à Colação de Grau, mesmo que esta ocorra após o prazo estipulado para a Outorga de Grau Pública.
Art. 4º Determinar que, durante a realização da Colação de Grau Pública, a Universidade garantirá tratamento equitativo a todos os participantes da sessão solene coletiva, assegurando a igualdade de condições entre os formandos que optaram por contratar empresa de formatura e aqueles que não o fizeram.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 02/Cons.Adm./Funoesc/2025.
Joaçaba/SC, 27 de março de 2026.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 2/2025 de 18/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490423 AND idambito = 4 LIMIT 1