Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 26/2025
Aprova a não imposição de ônus financeiros nas áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC.
RESOLUÇÃO Nº 26/CA/FUNOESC/2025
Aprova a não imposição de ônus financeiros nas áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho de Administração em 16 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a não imposição de ônus financeiros nas seguintes áreas dos bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) desapropriados pelo Município de Joaçaba/SC, por meio do Decreto nº 7.589 /2025, desde que autorizado pelo Ministério Público:
de 49,59m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 116.365,10m², objeto da matrícula nº 11.894 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 4.186,67m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 54.400,00m², objeto da matrícula nº 16.710 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 3.683,28m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 61.617,09m², objeto da matrícula nº 22.596 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba;
de 1.144,50m² de área não edificada do imóvel de propriedade da Funoesc, a ser desmembrada da área total de 3.162,00m², objeto da matrícula nº 36.733 do Cartório do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba.
§ 1º A concessão da não imposição de ônus financeiros nas áreas desapropriadas pelo Município de Joaçaba/SC é realizada exclusivamente para viabilizar a implantação de nova via que liga a Rua Getúlio Vargas (Unoesc Joaçaba Campus I) até a Rua Dr. José Firmo Bernard (Unoesc Joaçaba Campus II), conforme Parecer nº 18/CA_FUNOESC/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário.
Joaçaba/SC, 16 de dezembro de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.