Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 23/2025
Aprova o valor e os critérios de salário base do Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e dos responsáveis de seus órgãos suplementares.
RESOLUÇÃO Nº 23/CA/FUNOESC/2025
Aprova o valor e os critérios de salário base do Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e dos responsáveis de seus órgãos suplementares.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo seu Estatuto, art. 14, XIV c/c o artigo 3º,
§2º da Lei Complementar nº 187 /2021, conforme deliberação do Conselho de Administração em 16 de dezembro de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o salário base do Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc e dos responsáveis dos seus órgãos suplementares na seguinte condição:
I - Presidente da Funoesc: salário base mensal contratual no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais);
II - Dos órgãos suplementares seguintes:
a) Secretário(a) da Funoesc: salário base mensal contratual equivalente ao enquadramento como Analista I do Plano de Empregos, Salários e Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo da Unoesc;
b) Coordenador Financeiro/contábil: salário base mensal equivalente ao enquadramento no Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, em nível atual de sua titulação, como remuneração básica, acrescida de 40% como gratificação referente à complexidade de fundação, nos termos da CLT;
c) Procurador Jurídico Geral: salário base mensal equivalente ao enquadramento no Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Unoesc, em nível de sua titulação, como remuneração básica, acrescida de 40% como gratificação referente à complexidade da fundação, nos termos da CLT;
d) Coordenador da Controladoria Interna: salário base mensal contratual enquadrado como Assessor Administrativo II do Plano de Empregos, Salários e Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo da Unoesc, acrescido de 40% como gratificação referente a complexidade da fundação.
Art. 2º Esta Resolução tem efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 16 de dezembro de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.