Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 19/2026
Estabelece a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 19/CA/FUNOESC/2026
Estabelece a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em conformidade com o Estatuto da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), bem como em razão das deliberações do Conselho de Administração da Funoesc em 05 de agosto de 2026, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, conforme os termos e critérios desta Resolução, a forma de remuneração dos Dirigentes Administrativos e dos Dirigentes Acadêmicos da mantida Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), de acordo com o Parecer nº 11/CA_FUNOESC/2026.
Art. 2º A remuneração da Direção Administrativa da mantida Unoesc, é composta por salário fixo e por percentual de adicional de função, nos termos do anexo I, que é parte integrante desta resolução.
§ 1º O percentual de adicional de função é definido de acordo com a dimensão e complexidade administrativa do campus sede, cujo critério objetivo é a quantidade de unidades acadêmicas existentes em cada um deles, considerada s a complexidade da operação.
§ 2º A progressão horizontal por tempo antiguidade será aplicada nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc.
§ 3º Ocorrerá o reenquadramento da Direção Administrativa da mantida Unoesc após a aprovação desta resolução e, eventuais diferenças de remuneração serão pagas a título de "resíduo de transição".
Art. 2º A remuneração Dirigentes Acadêmicos da mantida Unoesc, é composta por salário fixo e por percentual de adicional de função, nos termos do anexo I, que é parte integrante desta resolução.
§ 1º O percentual de adicional de função é definido de acordo com o grau de hierarquia e responsabilidade, nos termos das competências descritas no Regimento Interno da Unoesc.
§ 2º A progressão horizontal por tempo antiguidade será aplicada nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da Unoesc.
§ 3º Ocorrerá o reenquadramento da Direção Acadêmica da mantida Unoesc após a aprovação desta resolução e, eventuais diferenças de remuneração serão pagas a título de "resíduo de transição".
Art. 3º Os Dirigentes Administrativos e os Dirigentes Acadêmicos da mantida Unoesc farão jus aos benefícios estabelecidos na Resolução nº 27 /Cons.Adm/Funoesc/2019 ou resolução que vier a substituí-la.
Art. 4º Ao término do mandato, encerrada a nomeação ou em caso de interrupção, o Reitor, os Vice-Reitores, os Pró-Reitores, os Diretores de Ensino, os Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação da Unoesc e o Diretor de Gestão e Operação da Unoesc, terão o direito de retornar às atividades docentes ou técnico-administrativas nas mesmas condições anteriores ao mandato/nomeação, conforme aplicável, pelo Plano de Cargos, Salários e Carreira dos Docentes ou pelo Plano de Empregos, Salários e Carreiras do Pessoal Técnico-Administrativo, não incorporando a remuneração e adicionais dos cargos de confiança e ou eletivos até então ocupados.
Art. 5º Os ocupantes dos cargos de Direção Administrativa e os Dirigentes Acadêmicos da mantida Unoesc poderão exercer atividades de docência, cuja remuneração se dará nos termos do Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Empregados Docentes de Ensino Superior da mantida Unoesc.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Funoesc.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário e, em especial, a Resolução nº 15 /CONS.ADM/FUNOESC/2024.
Joaçaba, SC, 05 de agosto de 2026.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
ANEXO
I - Direção Administrativa da Unoesc
Cargo Salário Base % ADF Adicional de Função Total Remuneração Proporção do Tamanho Campus
Reitor 15.000,00 90 13.500,00 28.500,00 Total
Vice-Reitores 12.000,00 60 7.200,00 19.200,00 Até 3 unidades acadêmicas
Vice-Reitores 12.000,00 70 8.400,00 20.400,00 De 4 a 7 unidades acadêmicas
Vice-Reitores 12.000,00 80 9.600,00 21.600,00 Acima de 7 unidades acadêmicas
II - Direção Acadêmica da Unoesc
Cargo Salário Base % ADF Adicional de Função Total da Remuneração
Pró-Reitorias 10.000,00 50 5.000,00 15.000,00
Diretor de Gestão e Operação 4.000,00 40 1.600,00 5.600,00
Diretores de Ensino 4.000,00 25 1.000,00 5.000,00
Diretores de PPGEI 4.000,00 25 1.000,00 5.000,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 15/2024 de 25/04/2024 - Norma em vigor