UNOESC · SC

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 15/2026

Aprova a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 15/CA_FUNOESC/2026

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 18 /2026)

Aprova a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e por deliberação do Conselho de Administração em 12 de maio de 2026, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a alteração do Estatuto da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), de acordo com o Parecer nº 09/CA_FUNOESC/2026, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 01 /ASSEMBLEIAGERAL/2023.

Joaçaba/SC, 12 de maio de 2026.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

ESTATUTO DA UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - UNOESC

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO E SEUS FINS

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, REGIME JURÍDICO, DURAÇÃO E AUTONOMIA

Art. 1º A Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc) é uma Instituição de Ensino Superior, comunitária e de assistência social, multicampi com a sede em Joaçaba e campi nas cidades de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira, Xanxerê, Campos Novos, Capinzal, Fraiburgo, Maravilha, Pinhalzinho, São José do Cedro e Xaxim, no Estado de Santa Catarina, com prazo de duração indeterminado, autorizada pelo Parecer nº 587/91/CFE, reconhecida pelo Parecer nº 263/95/CEE e credenciada pelo Decreto Presidencial de 14 de agosto de 1996, recredenciada pela Portaria nº 1.384, de 19 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 20 de dezembro de 2018, com refiticação publicada no DOU em 20 de março de 2019, sessão 1, nº 54, p. 44, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), criada pela Lei municipal nº 545 /68, de direito privado, comunitária, declarada de utilidade pública municipal, estadual e federal.

Parágrafo único. Para fins de administração da Universidade, os campi de Chapecó, Joaçaba, Videira, São Migel do Oeste e Xanxerê serão denominados de "campus sede", enquanto os demais são denominados campus.

Art. 2º A Unoesc é dotada de autonomia didático-científica e de gestão, devendo obediência ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil, da legislação pertinente, do Estatuto de sua Mantenedora, do presente Estatuto, do seu Regimento e das demais normas internas.

Art. 3º A criação, transformação ou extinção de campi, unidades fora de sede, polos de Educação a Distância e unidades de educação básica da Unoesc dependerá de aprovação do Conselho de Administração da Funoesc, mediante proposta da Reitoria, aprovada pelo Conselho Universitário.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS

Seção I

Dos Princípios

Art. 4º A Unoesc fundamenta-se pelos seguintes princípios:

I - Autonomia universitária;

II - Gestão democrática e participativa;

III - indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa, a extensão e a inovação;

IV - Equidade nos critérios de acesso ao ensino superior e de permanência nele;

V - pluralidade de ideias;

VI - Unidade acadêmica e de gestão;

VII - Autonomia financeira nos campi, em observância às determinações da Mantenedora e da Reitoria;

VIII - Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Seção II

Das Finalidades

Art. 5º A Unoesc tem por finalidades:

I - Promover a educação superior, por meio do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação, com foco na produção, difusão e aplicação do conhecimento científico, tecnológico, cultural e social;

II - Promover a educação básica, compreendendo a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, voltada à formação integral e ao desenvolvimento humano;

III - Desenvolver atividades de educação profissional e de formação continuada, nos termos da legislação educacional vigente;

IV - Desenvolver atividades de comunicação, radiodifusão, televisão e editoração com fins educativos, científicos e culturais;

V - Executar atividades e serviços comunitários nas áreas da saúde, da assistência social, da educação, das ciências agrárias, da tecnologia, da cultura e áreas correlatas, em conformidade com a Mantenedora.

Parágrafo único. A Unoesc poderá firmar convênios, contratos, termos de cooperação e parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para viabilizar suas atividades finalísticas e de apoio institucional.

Seção III

Dos Objetivos

Art. 6º Constituem objetivos da Unoesc:

I - Participar da análise dos componentes históricos que caracterizam o processo de desenvolvimento social e econômico do Oeste de Santa Catarina, sem perder de vista sua inserção no contexto universal;

II - Propor soluções às contradições que decorrem da natureza e do caráter desse mesmo processo, oportunizando alternativas de sustentabilidade, sem prejuízo ao meio-ambiente, e imprimindo caráter de universalidade ao ensino, à pesquisa, à extensão e às demais atividades desenvolvidas pela Universidade;

III - Constituir-se em centro de referência para as questões regionais, no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação;

IV - Potencializar os diferentes segmentos sociais por meio do acesso ao conhecimento e da educação permanente, construindo alternativas de ação;

V - Praticar a gestão participativa e a representatividade dos diversos segmentos que compõem a Universidade;

VI - Oferecer condições para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa, da extensão e da inovação;

VII - Exercitar a autonomia universitária nos diversos níveis e instâncias de sua ação;

VIII - Estabelecer o intercâmbio e cooperação com instituições universitárias, instituições de pesquisa e demais organizações públicas e/ou privadas, nacionais e/ou internacionais, visando fortalecer a internacionalização e o desenvolvimento da Universidade;

IX - Comprometer-se com o desenvolvimento ético e sustentável da cultura, da ciência e da tecnologia.

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

Art. 7º A estrutura administrativa da Unoesc é composta pelos seguintes órgãos:

I - Órgão Consultivo e deliberativo: Conselho Universitário (Consun);

II - Órgão executivo: Reitoria.

§ 1º Compõem a Reitoria da Unoesc:

I - Reitor;

II - Vice-Reitores de campus;

III - Pró-Reitor de Ensino;

IV - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

V - Diretor de Gestão e Operação.

§ 2º Integra a estrutura administrativa dos campi sede da Unoesc:

I - Diretoria de Ensino;

II - Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

§ 3º A Administração acadêmica dos campi sede da Unoesc será realizada, pelo(s):

I - Reitor, na sede de Joaçaba e Vice-Reitores de campus, nas respectivas sedes de Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste;

II - Pró-Reitores, na sede de Joaçaba;

III - Diretores de Ensino e de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, nas respectivas sedes de Joaçaba, Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste.

§ 4º Os campi fora das sedes, os polos de educação a distância e as unidades de educação básica, terão um quadro administrativo próprio, de acordo com suas especificidades, por instrumento adequado aprovado pelo Conselho de Administração da Fundação Mantenedora.

§ 5º A Administração das atividades contábeis, financeiras, patrimoniais, jurídicas, filantrópicas, de recursos humanos, sistemas de informação, controladoria interna e outras imprescindíveis ao atendimento das finalidades da fundação e de sua mantida UNOESC, será exercida, em cada campus sede, por profissional executivo, sendo, preferencialmente, em Joaçaba, o Reitor, e nas demais sedes (Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste) o Vice-Reitor de Campus, por delegação do Presidente da FUNOESC, com nomeação e concessão de poderes através de procuração.

§ 6º Para fins administrativos, as unidades fora de sede serão vinculadas administrativamente ao campus sede mais próximo, definido pelo Conselho de Administração da Funoesc, assegurada autonomia acadêmica nos termos da legislação vigente e dos demais ordenamentos internos da Universidade e de sua Mantenedora.

§ 7º Cada campus se organizará, quanto a sua estrutura acadêmica e administrativa, de modo a atender suas peculiaridades locais e regionais, evitando duplicação de meios e observando as aprovações necessárias pelo Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DA UNIVERSIDADE

Seção I

Do Conselho Universitário

Art. 8º O Consun é órgão de instância superior de natureza normativa, consultiva e deliberativa da Unoesc em matéria didático-científica, acadêmica e disciplinar.

Art. 9º O Consun é constituído pelo(s):

I - Reitor, que o preside;

II - Vice-Reitores de campus;

III - Pró-Reitor de Ensino;

IV - Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

V - Diretores de Ensino dos campi sede;

VI - Diretores de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

VII - Um representante dos Diretores das Unidades de Educação Básica, escolhido por seus pares, por rodízio;

VIII - Dez representantes docentes, sendo dois de cada campus sede, escolhidos por seus pares;

IX - Um representante do quadro docente de cada um dos demais campi, escolhidos por seus pares;

X - Cinco representantes de coordenadores de curso de graduação, sendo um de cada campus sede, escolhidos por seus pares;

XI - Cinco representantes dos estudantes do Ensino Superior, sendo um de cada campus sede, escolhido por seus pares;

XII - Cinco representantes técnico-administrativos, sendo um de cada campus sede, escolhido por seus pares;

XIII - Cinco Coordenadores Regionais de Educação dos Municípios com campus sede da Unoesc.

§ 1º São membros natos os conselheiros previstos nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do presente artigo.

§ 2º Excetuados os membros natos, os demais conselheiros são indicados pelos seus pares, para um período de 2 (dois) anos, permitida a recondução, juntamente com seus suplentes.

§ 3º Para integrar o Consun, os representantes docentes e técnico-administrativos deverão ter vínculo contínuo e ininterrupto com a Unoesc de, no mínimo, 2 (dois) anos.

§ 4º O Consun poderá organizar-se em Câmaras, sendo que as suas atribuições e constituição serão definidas no seu Regimento Interno.

Art. 10. São competências do Consun:

I - Deliberar em matéria acadêmica, didático-científica e disciplinar da Unoesc, sempre sob a égide da legislação vigente, do presente Estatuto e, no que for pertinente, das diretrizes da mantenedora, a Funoesc;

II - Zelar pela realização dos fins da Unoesc;

III - propor as alterações do Estatuto da Unoesc, por decisão da maioria absoluta dos seus membros;

IV - Aprovar o seu Regimento Interno, o Regimento da Unoesc e demais normatizações de caráter geral e/ou específico;

V - Conhecer e julgar, como última instância interna, os recursos de natureza didático-científica e disciplinar, interpostos contra decisões administrativas e disciplinares dos dirigentes ou daquelas dos órgãos colegiados dos cursos da Unoesc;

VI - Deliberar sobre a criação, modificação e extinção de órgãos e unidades da estrutura da Universidade, observadas as competências da mantenedora;

VII - Deliberar sobre a concessão de títulos ou dignidades universitárias;

VIII - Indicar ao Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, nos termos de edital específico, até três nomes para a escolha do Reitor;

IX - Recomendar à Mantenedora, por decisão de 2/3 (dois terços) dos seus membros, a instauração de processo administrativo com o objetivo da destituição do Reitor;

X - Deliberar sobre veto do Reitor às decisões deste Conselho, podendo rejeitá-lo por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros;

XI - Autorizar a criação, a implantação e extinção de cursos de graduação e de pós-graduação e de oferta da educação básica;

XII - Autorizar a criação e a implantação de novas unidades, polos e de Unidades de Educação Básica observadas as diretrizes da Funoesc e da legislação vigente;

XIII - Aprovar o planejamento anual da Unoesc, encaminhando-o para homologação do Conselho de Administração da mantenedora;

XIV - Deliberar sobre políticas e diretrizes relacionadas ao ensino, à pesquisa, à extensão e à inovação;

XV - Aprovar os regimentos e regulamentos específicos das áreas e cursos;

XVI - Aprovar os projetos pedagógicos dos cursos de Graduação e de Pós-graduação;

XVII - Aprovar o Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade (PDI);

XVIII - Deliberar sobre as questões omissas no seu Regimento Interno, neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. Das decisões do Consun não cabe recurso administrativo.

Art. 11. O Consun reunir-se-á, ordinariamente, a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, por convocação do Reitor ou a requerimento de 2/3 (dois terços) de seus membros.

Parágrafo único. O Consun deliberará com a presença da maioria absoluta dos conselheiros e suas decisões, ressalvados os casos expressos neste Estatuto, serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes.

Art. 12. O Reitor poderá vetar as decisões do Consun até 10 (dez) dias após terem sido tomadas.

Parágrafo único. Vetada uma decisão, o Reitor dará conhecimento das razões do veto aos membros do Consun para que este delibere na reunião subsequente.

Art. 13. O Consun poderá instituir câmaras permanentes e Comissões temporárias, por meio de resolução, para análise especializada de matérias acadêmicas e administrativas.

§ 1º Poderão ser instituídas câmaras permanentes nas áreas de Ensino, a Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação, Administração e Normas e Educação Básica, cujas competências e organização serão definidas no Regimento do Consun.

§ 2º A composição, o funcionamento e as atribuições das câmaras serão disciplinados no Regimento do Consun.

Seção II

Do Funcionamento Dos Órgãos Deliberativos Acadêmicos da Universidade

Art. 14. Os órgãos deliberativos acadêmicos da Universidade são as Câmaras do Consun e os colegiados de curso, os quais devem observar a legislação pertinente, o Estatuto da Funoesc, este Estatuto, o Regimento e as demais normas aprovadas pelo Consun para seu funcionamento.

Parágrafo único. As deliberações dos diferentes colegiados da Unoesc são tomadas com a presença da maioria absoluta dos membros e suas decisões pela maioria simples dos presentes, salvo quando este Estatuto exigir maioria qualificada.

Seção III

Do Funcionamento Dos Órgãos Executivos da Universidade

Subseção I

Da Reitoria

Art. 15. A Reitoria, dirigida pelo Reitor, é órgão de direção executiva, de planejamento, de coordenação e de avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a administração da Universidade.

Art. 16. O Reitor é o dirigente máximo da Universidade, responsável pela execução e supervisão geral do planejamento, organização, controle e avaliação das políticas estabelecidas para o ensino, a pesquisa, a extensão, a inovação e a gestão da Unoesc.

Parágrafo único. São atribuições do Reitor:

I - Representar ativa e passivamente a Unoesc;

II - Presidir o Conselho Universitário;

III - Propor, supervisionar, acompanhar e avaliar as políticas e atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de gestão da Unoesc;

IV - Coordenar e executar as políticas e diretrizes no âmbito da Unoesc;

V - Celebrar instumentos jurídicos concernentes às atividades da Unoesc, observadas as normas e diretrizes da Funoesc, podendo, quando necessário, delegar poderes aos Vice-Reitores de Campus à prática desses atos, no âmbito exclusivo do respectivo campus;

VI - Coordenar, executar e acompanhar a elaboração do planejamento anual e orçamentário da Unoesc;

VII - Conferir graus, podendo delegar e assinar diplomas;

VIII - Assinar certificados de Pós-graduação, podendo delegar;

IX - Baixar atos normativos no âmbito de sua competência e resoluções decorrentes das decisões do Consun;

X - Sustar atos que julgar contrários aos interesses da Universidade, submetendo sua decisão à apreciação do Consun;

XI - Exercer o poder disciplinar na forma da lei, deste Estatuto, do Regimento e das demais normas vigentes na Unoesc, podendo delegar;

XII - Baixar, ad referendum do Consun, atos urgentes à realização das atividades universitárias;

XIII - Escolher, nomear e exonerar os Vice-Reitores, Pró-Reitores, Diretores e Coordenadores gerais de gestão, observadas as vedações, requisitos e normas estabelecidas pelo Estatuto da Funoesc;

XIV - Instituir e nomear comissões especiais de natureza diversa;

XV - Propor a criação de órgãos suplementares à administração central da Unoesc;

XVI - Atuar em articulação institucional com os órgãos executivos da Funoesc, nos limites das respectivas competências;

XVII - Desempenhar as demais atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Funoesc, por este Estatuto, pelo Regimento e pela legislação em vigor.

Art. 17. O Reitor será escolhido pelo Conselho de Administração da Fundação Mantenedora da Universidade, dentre os nomes indicados pelo Consun, nos termos da orientação de edital específico.

§ 1º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução, os docentes que:

I - Mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na Unoesc por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

II - Sejam portadores de, no mínimo, título de Mestre;

III - Demonstrem ilibada reputação.

§ 2º O Reitor, no impedimento eventual do exercício de suas funções, será substituído por um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores, por escolha do Presidente da Funoesc.

§ 3º O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da Funoesc, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta, que atente aos interesses da Instituição, se for o caso.

Subseção II

Das Pró-reitorias

Art. 18. As Pró-Reitorias são órgãos executivos da Reitoria, incumbidos de planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades de ensino, pesquisa, extensão e inovação no âmbito da Unoesc, em todos os níveis de ensino, sendo responsáveis pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais nos termos das atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Universidade.

Parágrafo único. As atividades planejadas e coordenadas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação serão organizadas em Áreas de conhecimento, sendo:

I - Área das Ciências Agrárias;

II - Área das Ciências da Educação;

III - Área das Ciências Exatas e Tecnológicas;

IV - Área da Ciência Jurídica;

V - Área das Ciências Sociais;

VI - Área das Ciências da Vida e Saúde.

Art. 19. A Pró-Reitoria de Ensino é responsável pela gestão das atividades-fim do ensino da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Consun e da Reitoria, cujas atribuições e estrutura estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Ensino é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, e observados os seguintes requisitos:

I - Possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - Pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - Possuir competências acadêmicas e de gestão.

Art. 20. A Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é responsável pela gestão das atividades da Pesquisa, da Pós-graduação, da Extensão e da Inovação da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas do Consun e da Reitoria, cujas atribuições e estrutura estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. O Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, e observados os seguintes requisitos:

I - Possuir, no mínimo, o título de Mestre;

II - Pertencer ao corpo docente da Unoesc;

III - Possuir competências acadêmicas e de gestão.

Subseção III

Da Diretoria de Gestão e Operação

Art. 21. A Diretoria de Gestão e Operação é responsável pela supervisão, acompanhamento e gestão dos programas de benefícios estudantis, assistência financeira e bolsas de estudos da Unoesc, bem como das atividades necessárias ao cumprimento dos Objetivos Acadêmicos Estratégicos do Plano de Desenvolvimento Institucional da Unoesc, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes emanadas da Reitoria, do Conselho de Administração da Fundação Mantenedora e das normas vigentes.

§ 1º As atribuições e competências da Diretoria de Gestão e Operação estão estabelecidas no Regimento da Unoesc.

§ 2º O Diretor de Gestão e Operação é escolhido pelo Reitor, ouvidos os Vice-Reitores, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança.

Subseção IV

Dos Órgãos Suplementares da Reitoria

Art. 22. Os órgãos Suplementares da Administração Central da Unoesc são aqueles destinados a oferecer apoio e assessoramento técnico-científico e de gestão à Reitoria.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares serão criados pelo Reitor e aprovados pelo Conselho de Administração da Funoesc.

CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ACADÊMICA DOS CAMPI

Seção I

Dos Campi Sede

Art. 23. O campus sede é unidade descentralizada da Universidade, assim estruturado:

I - Órgãos Consultivos e Deliberativos: Colegiados de curso.

II - Órgãos Executivos:

a) Vice-Reitoria de Campus;

b) Diretoria de Ensino;

c) Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação;

d) Coordenações de cursos/projetos.

III - Órgãos suplementares/assessoramento: serão organizados de acordo com a dimensão de cada campus.

Parágrafo único. Os órgãos executivos serão implementados e organizados conforme a necessidade e suas funções poderão ser acumuladas de acordo com a dimensão de cada campus.

Subseção I

Das Vice-reitorias

Art. 24. A Vice-Reitoria de Campus é órgão executivo incumbido da gestão das atividades acadêmicas no âmbito do respectivo campus, com atribuições estabelecidas no Regimento da Unoesc, cuja atuação será realizada de acordo com as políticas emanadas do Consun e em consonância com a Reitoria.

§ 1º O Vice-reitor de Campus será escolhido e nomeado pelo Reitor, de acordo com as normas e diretrizes do Conselho de Administração da Funoesc, e ocupará cargo de confiança, observado o requisito de ter, no mínimo, o título de Mestre.

§ 2º Em cada campus sede haverá um Responsável Administrativo-Financeiro da Unidade Administrativa da Funoesc, sendo, preferencialmente, em Joaçaba, o Reitor, e nas demais sedes (Videira, Xanxerê, Chapecó e São Miguel do Oeste) o Vice-Reitor de Campus, com a incumbência da administração geral, nos termos do Estatuto e do Regimento da Funoesc.

Subseção II

Da Diretorias de Ensino

Art. 25. A Diretoria de Ensino é órgão estruturado em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Ensino e em matéria administrativa e disciplinar à Vice-Reitoria de campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades de ensino, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.

Parágrafo único. O Diretor de Ensino será escolhido pelo Reitor no campus sede em que está instalada a reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, ouvido o Pró - Reitor de Ensino, ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - Titulação mínima de Mestre;

II - Pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Subseção III

Da Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação

Art. 26. A Diretoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação é estruturada em cada campus sede, vinculada, em matéria acadêmica, à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e em matéria administrativa e disciplinar à Vice-Reitoria de campus, tendo a incumbência de planejar, coordenar e avaliar as atividades da pesquisa, da pós-graduação, da extensão e da inovação, sendo responsável pelo cumprimento das políticas e diretrizes institucionais no âmbito do campus.

Parágrafo único. O Diretor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação será escolhido pelo Reitor no campus sede em que está instalada a reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação ocupando, a partir de sua nomeação, cargo de confiança, devendo ser observados os seguintes critérios de escolha:

I - Titulação mínima de Mestre;

II - Pertencer ao corpo docente do respectivo campus.

Seção II

Do Colegiado e da Coordenação de Curso

Art. 27. O Colegiado de Curso é o órgão de instância consultiva e deliberativa em matéria acadêmica e disciplinar, no âmbito do curso respectivo, tendo sua constituição e atribuições descritas no Regimento da Unoesc.

Art. 28. O curso é dirigido por um Coordenador, responsável pela supervisão e coordenação do curso, além de promover a indissociabilidade entre as atividades de ensino, pesquisa, extensão e a inovação, atuando sempre de acordo com as políticas e diretrizes institucionais emanadas dos órgãos superiores e do Núcleo Docente Estruturante - NDE do curso, bem como aquelas estabelecidas nos ordenamentos da Unoesc.

§ 1º O Coordenador de Curso ocupará cargo de confiança e será nomeado pelo Reitor na sede e pelo Vice-Reitor nos campi, ouvidos os Colegiados de Curso, Diretor de Ensino e Pró-reitor de Ensino.

§ 2º Poderão ocupar o cargo de Coordenador de Curso, os docentes que atenderem os seguintes critérios:

I - Pertencer ao corpo docente da Unoesc;

II - Preferencialmente com graduação no Curso ou área afim, observadas as disposições normativas a respeito.

§ 3º Em caso de necessidade, os cursos de Graduação oferecidos pela Unoesc poderão ter Coordenador de Curso Adjunto.

§ 4º Poderão ser agrupados cursos de áreas afins para serem coordenadores por mesmo coordenador, desde que haja compatibilidade de formação e atendimento às exigências legais.

§ 5º As exceções serão deliberadas pelo Reitor no campus sede em que está instalada a reitoria, e pelos Vice-Reitores nos campi, em conjunto com o Pró-Reitor de Ensino e o Diretor de Ensino, do respectivo campus.

Seção III

Dos Órgãos Suplementares Das Unidades

Art. 29. Os órgãos suplementares dos campi são aqueles destinados a oferecer apoio didático-pedagógico, técnico-científico, administrativo e de assessoramento.

Parágrafo único. Os órgãos suplementares dos campi serão criados conforme a necessidade e dimensão de cada campus, mediante ato da Unoesc, e sua estrutura será aprovada pelo Conselho de Administração da Funoesc, por sugestão dos dirigentes dos campi.

TÍTULO III

DO REGIME ACADÊMICO

Art. 30. O regime acadêmico é definido pelo Regimento da Unoesc, aprovado pelo Consun.

Parágrafo único. A Pesquisa, a Pós-graduação, a Extensão, a inovação e a internacionalização estão regulamentadas por Resoluções específicas do Consun.

TÍTULO IV

DA COMUNIDADE ACADÊMICA E DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I

DA COMUNIDADE ACADÊMICA

Art. 31. A comunidade acadêmica da Unoesc é constituída por docentes, discentes e profissionais técnico-administrativos, diversificados em função dos respectivos segmentos, competências e atribuições, cujos deveres e direitos encontram-se especificados neste Estatuto, no Regimento da Unoesc e nos regulamentos próprios.

Seção I

Do Corpo Docente

Art. 32. O corpo docente é constituído por professores lotados nas Áreas de conhecimento que exerçam atividades de ensino, de pesquisa, de Pós-graduação e de extensão, nos diferentes níveis e modalidades de educação e de ensino ofertados pela Universidade, conforme estabelece o Plano de Cargos, Salários e de Carreira da Unoesc respeitado este Estatuto e o seu Regimento.

Parágrafo único. A admissão de professores ocorrerá com base no regime preconizado na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas e do Estatuto da Funoesc.

Seção II

Do Corpo Discente

Art. 33. Constituem o corpo discente da Unoesc todos os estudantes regularmente matriculados nos respectivos cursos e níveis de ensino.

Parágrafo único. Os estudantes matriculados nos cursos superiores oferecidos pela Unoesc têm representação nos órgãos colegiados da universidade, na forma da legislação vigente, do Estatuto da Funoesc, deste Estatuto, do Regimento da Unoesc e das regulamentações específicas, que também estabelecem seus direitos e deveres.

Seção III

Do Corpo Técnico-administrativo

Art. 34. O corpo técnico-administrativo da Unoesc é constituído pelos profissionais que prestam serviços de apoio técnico, administrativo e operacional, bem como de assessoramento a todos os órgãos e níveis hierárquicos da Instituição e das modalidades de educação e ensino ofertados, conforme estabelecido no Plano de Cargos Salários de Carreira neste Estatuto e no Regimento da Unoesc.

Parágrafo único. A admissão de técnicos-administrativos far-se-á pelo regime preconizado pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, nos termos das normas e do Estatuto da Funoesc.

CAPÍTULO II

DO REGIME DISCIPLINAR

Art. 35. O regime disciplinar da comunidade acadêmica da Unoesc será estabelecido no seu Regimento.

TÍTULO V

DA ORDEM ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL

Art. 36. A Unoesc, para a realização de suas finalidades, objetivos e metas, utilizar-se-á dos bens patrimoniais e recursos financeiros postos à sua disposição pela Funoesc, podendo receber doações, auxílios e subvenções.

Parágrafo único. Para fins de administração dos bens, a Unoesc obedecerá ao que dispõe o Estatuto da Funoesc e as decisões do Conselho de Administração e da Assembleia Geral da Fundação Mantenedora.

TÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 37. Para atender suas finalidades, a Unoesc desenvolve atividades de ensino, de pesquisa, de extensão e de inovação na modalidade presencial ou a distância, em seus campi e demais unidades, bem como em outras localidades.

Art. 38. Qualquer alteração estatutária somente poderá ocorrer mediante aprovação por maioria absoluta dos membros do Consun, homologada pelo Conselho de Administração da Mantenedora Funoesc.

Art. 39. A investidura em qualquer cargo ou função, bem como a matrícula em qualquer curso da Unoesc, implica na aceitação tácita dos dispositivos deste Estatuto, do Regimento da Unoesc, do Estatuto da Funoesc e das demais normas e regulamentos internos.

Art. 40. Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Consun, respeitando-se o Estatuto da Funoesc e a legislação vigente.

Art. 41. Este Estatuto entrará em vigor nesta data, revogando-se o estatuto anterior aprovado pela Resolução nº 01/ASSEMBLEIAGERAL/FUNOESC/2023, de 10/02/2023, e demais disposições em contrário.

Aprovado pelo Conselho Universitário por meio da Resolução nº 21 /CONSUN/2026, de 30 de abril de 2026 e pelo Conselho de Administração da Fundação Mantenedora pela Resolução nº 15/CA_FUNOESC/2026, de 12 de maio de 2026.

Ricardo Antonio De Marco

Reitor da Unoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 18/2026 de 05/08/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:

Resolução da Assembleia Geral nº 1/2023 de 10/02/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 199902 AND idambito = 4 LIMIT 1