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Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 1/2025

Aprova o pedido de alteração do Regimento da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 1/CA/FUNOESC/2025

Aprova o pedido de alteração do Regimento da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e, conforme deliberação do Conselho de Administração em 27 de novembro de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o pedido de alteração do Regimento da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), de acordo com o Parecer nº 01/CA_FUNOESC/2025, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 27 de novembro de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 1/CA/FUNOESC/2025

REGIMENTO INTERNO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA - FUNOESC

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º O presente Regimento Interno disciplina o funcionamento da estrutura administrativa, organizacional, patrimonial e o funcionamento dos diversos órgãos da estrutura administrativa da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC, criada pela Lei nº 545 de 22 de novembro de 1968, com sede na cidade de Joaçaba, Estado de Santa Catarina, entidade sem fins lucrativos, beneficente, regida por regras de direito privado, com prazo de duração indeterminado, com Estatuto registrado eletronicamente sob o nº 8283 e averbado no registro primitivo nº 935 no Livro A do Reg. Civis das Pessoas Naturais e de Inter. E Tut. Reg. Civis das Pj e Tit, diante das aprovações da até então Assembleia Geral e do Ministério Público e que constam nos registros da Fundação.

Art. 2º Ressalvado o que dispõem o Estatuto da FUNOESC e este Regimento Interno, o funcionamento do Conselho de Administração e do Conselho Curador obedecerá a seus regulamentos próprios, sendo cada um aprovado em reunião plenária de cada colegiado.

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DO SEU FUNCIONAMENTO

Art. 3º A FUNOESC tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos Colegiados - Conselhos Superiores de deliberação administrativa e fiscalizadora:

a) Conselho de Administração;

b) Conselho Curador.

II - Órgão de Administração: Diretoria

a) Presidente;

b) Vice-Presidente.

III - Órgãos Suplementares:

a) Secretaria;

b) Coordenadoria Financeira/Contábil;

c) Procuradoria Jurídica Geral;

d) Controladoria Interna.

§ 1º Os membros relacionados no inciso III deste artigo, para os fins do que dispõe a Lei Complementar nº 187 /2021, art. 3º., são considerados membros não estatutários, compostos por profissionais com formação específica e contratados pela FUNOESC.

§ 2º Os atos da posse dos membros da Administração obedecerão ao disposto neste Regimento Interno, registrando-se a documentação em Ata específica, com procedimentos especificados em solenidade própria.

§ 3º O Ministério Público deverá ser cientificado da composição dos representantes dos órgãos colegiados e executivo da FUNOESC.

§ 4º O exercício cumulativo das funções junto aos órgãos de administração e deliberação limita-se a 1/3 (um terço) do número de integrantes do primeiro, ressalvados os membros natos, sendo vedada a participação de membros da Administração e do Conselho de Administração no Conselho Curador.

§ 5º A FUNOESC, por seu Presidente, contratará profissionais de ilibada conduta e qualificada formação, para desenvolver as atribuições executivas ou administrativas precípuas da mantenedora e de suas mantidas, cujas atribuições serão fixadas neste Regimento Interno da Fundação, no Estatuto ou Regimento das Mantidas e/ou por procuração ou instrumento de nomeação, podendo os nomes serem submetidos à aprovação do Conselho de Administração.

§ 6º É vedado aos dirigentes da FUNOESC e suas mantidas a nomeação ou outorga de poderes de direção, administração, controle e gestão de cônjuges e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, bem como em atividades e deliberações que envolvam interesses recíprocos.

CAPÍTULO I

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Seção I

Da Composição

Art. 4º O Conselho de Administração é o órgão superior, soberano e de deliberação da FUNOESC, sendo constituído:

I - pelo Presidente da FUNOESC;

II - pelo Vice-Presidente da FUNOESC;

III - pelo Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC;

IV - pelo Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST;

V - pelo responsável administrativo ou gestor de cada Campus sede da Universidade;

VI - por 1 (um) ex-presidente, escolhido por rodízio a partir do mais recente a deixar o cargo para o mais antigo na gestão da FUNOESC;

VII - por 1 (um) ex-Reitor, escolhido por rodízio, a partir do mais recente a deixar o cargo para o mais antigo na gestão da Universidade;

VIII - por 5 (cinco) representantes docentes da Universidade, instituição de ensino superior mantida pela FUNOESC, indicados na proporção de 1 (um) para cada Campus sede localizados em Joaçaba, São Miguel do Oeste, Xanxerê, Videira e Chapecó, indicados por seus pares com respectivo suplente;

IX - por 5 (cinco) representantes da Associação Comercial e Industrial ou Associação Empresarial, sendo 1 (um) de cada Campus sede da Universidade, com respectivo suplente;

X - por 5 (cinco) representantes da comunidade regional, sendo 1 (um) de cada Município do Campus sede da UNOESC, com respectivo suplente, indicado pelo Poder Executivo;

XI - por 5 (cinco) representantes de Vereadores, sendo 1 (um) representante da Câmara de cada Município de cada Campus sede da UNOESC, com respectivo suplente;

XII - por 1 (um) representante do corpo clínico do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, indicado por seus pares com seu respectivo suplente.

§ 1º Os representantes do Conselho de Administração relacionados nos incisos I, II e III, IV, V do presente artigo, são considerados membros natos.

§ 2º Os representas no inciso VIII não poderão ser professores em cargos administrativos da Fundação ou de suas mantidas, entendidos estes como Diretores Acadêmicos, Vice - Reitores, Coordenadores dos órgãos suplementares da FUNOESC ou das Coordenadorias Gerais Administrativas da UNOESC ou do HUST.

§ 3º Os representantes mencionados nos incisos VIII a XII, deste artigo, com seus respectivos suplentes deverão ter ilibada conduta, formação superior, experiência de gestão, não possuir condenação criminal ou de improbidade administrativa transitada em julgado, indicados por suas respectivas representações para um período de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução.

§ 4º Os representantes do Conselho de Administração, no exercício de suas funções, com exceção dos membros mencionados nos incisos VI, VII, X e XI, não poderão ocupar cargo público eletivo.

§ 5º A extinção do vínculo com a FUNOESC, dos membros mencionados nos incisos VIII e XII, a perda de mandato dos membros mencionados no inciso XII implicará, obrigatoriamente, na imediata substituição.

Art. 5º O Presidente da FUNOESC encaminhará comunicação às respectivas entidades, informando-as acerca do encerramento do mandado, solicitando indicação de novos membros ou de sua recondução para o mandato seguinte, com trinta dias de antecedência.

Seção II

Das Atribuições do Conselho de Administração

Art. 6º Compete ao Conselho de Administração:

I - escolher o Presidente e o Vice-Presidente da FUNOESC;

II - escolher os membros do Conselho Curador nos termos do Estatuto da FUNOESC;

III - escolher o dirigente máximo das entidades mantidas, nos termos deste Regimento Interno;

IV - zelar pela preservação e consecução das finalidades da FUNOESC;

V - aprovar o Regimento Interno da FUNOESC e suas alterações;

VI - aprovar os estatutos das entidades mantidas, bem como suas alterações, por maioria absoluta de seus membros;

VII - aprovar as alterações do Estatuto da FUNOESC por 2/3 de seus membros;

VIII - deliberar sobre alienação, cessão, doação, permuta e aquisição de bens imóveis, bem como as operações de crédito asseguradas por garantia real, ficando ainda condicionadas à prévia avaliação nos termos do Estatuto da FUNOESC;

IX - autorizar criação de filiais ou subsedes quando para funcionamento em caráter permanente;

X - zelar pelo cumprimento do Estatuto e deste Regimento Interno;

XI - aprovar seu orçamento anual e o balanço patrimonial de cada exercício;

XII - praticar atos ou adotar medidas, no âmbito de sua competência, previstos em Lei e ou estabelecidos no Estatuto, visando garantir o cumprimento da legislação e a consecução dos seus fins;

XIII - deliberar sobre a dissolução das suas mantidas e da FUNOESC;

XIV - aprovar o plano de cargos, salários e carreira da FUNOESC e de suas Mantidas;

XV - ser órgão de recurso, em última instância, em matéria econômica, financeira administrativa e disciplinar, discutida no âmbito da FUNOESC e de suas mantidas, sendo que os recursos para o Conselho de Administração deverão ser interpostos no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da data de intimação da decisão do órgão a quo;

XVI - resolver os casos omissos do Estatuto e deste Regimento Interno.

§ 1º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente:

I - trimestralmente para conhecer o relatório do andamento das atividades da Fundação e suas mantidas;

II - até 31 de dezembro de cada ano, para aprovar o planejamento e o orçamento da fundação e de suas mantidas para o exercício seguinte.

§ 2º O Conselho de Administração reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da FUNOESC ou pela metade mais um dos seus membros.

§ 3º Nas suas deliberações, o Conselho de Administração adotará o princípio da aprovação por maioria absoluta dos seus membros em todos os assuntos que lhe forem submetidos, exceto quando se tratar de alteração estatutária, que exigirá aprovação por 2/3 dos seus membros.

§ 4º Os membros do Conselho de Administração da FUNOESC exercem suas atividades de forma benemérita.

CAPÍTULO II

DO CONSELHO CURADOR

Seção I

Da Constituição

Art. 7º O Conselho Curador é o órgão de acompanhamento e fiscalização da FUNOESC, constituído por 5 (cinco) membros da comunidade regional, escolhidos pelo Conselho de Administração para um período de 4 (quatro) anos, renovando-se a representação a cada mandato, alternadamente, por 2 e 3 de seus membros.

§ 1º Cada membro titular será escolhido juntamente com seu suplente.

§ 2º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Curador serão escolhidos por seus pares, em reunião presidida pelo mais idoso.

Art. 8º A constituição do Conselho Curador deverá ser formalizada mediante indicação, pelo Presidente da FUNOESC, da nominata de seus componentes, sendo, preferencialmente, dois de cada um dos municípios de Chapecó, Joaçaba, São Miguel do Oeste, Videira e Xanxerê, a serem escolhidos pelo Conselho de Administração da FUNOESC.

§ 1º A nominata dos integrantes do Conselho Curador, com seus respectivos suplentes, a ser submetida à aprovação do Conselho de Administração, deverá ser previamente divulgada aos seus membros, pelo seu Presidente, no ato da convocação da reunião em cuja pauta conste esse item para deliberação.

§ 2º A votação secreta do Conselho de Administração dar-se-á em separado sobre cada um dos membros da nominata apresentada, sendo que se um nome, eventualmente, não atingir votação de 50% (cinquenta por cento) mais um, poderá ser substituído na mesma sessão por proposição de um dos membros do Conselho de Administração presentes no ato de escolha.

§ 3º Os membros do Conselho Curador deverão atender aos seguintes requisitos:

I - não possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa transitada em julgado, a ser aferida mediante declaração pessoal;

II - ser portador de grau de ensino superior;

III - não possuir vínculo econômico com a FUNOESC e suas mantidas, incluindo suas Unidades Acadêmicas e Unidades de Educação Básica, nem sejam suas credoras ou devedoras, pessoalmente ou através de pessoa jurídica, afora na condição de tomadoras dos serviços de educação ou saúde durante o tempo do mandato.

Seção II

Das Atribuições do Conselho Curador

Art. 9º São competências do Conselho Curador:

I - examinar ou mandar examinar livros, documentos e contas da FUNOESC;

II - manifestar-se sobre assuntos de sua competência que lhe sejam encaminhados pelo Conselho de Administração;

III - manifestar-se, antes do Conselho de Administração, sobre a legalidade de alienação de bens imóveis ou sobre o recebimento de doações com ônus;

IV - emitir parecer sobre o balanço patrimonial de cada exercício;

V - emitir parecer sobre a dissolução de qualquer uma das mantidas da FUNOESC e dela própria;

VI - requerer auditoria externa, bem como representar às autoridades competentes para fins de apuração de erro, fraudes, crimes, danos ou prejuízos que afetam os fins e objetivos da fundação e suas mantidas.

§ 1º O Conselho Curador reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano, e extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente ou por 03 (três) dos seus membros.

§ 2º As decisões do Conselho Curador serão tomadas pela maioria absoluta dos seus membros.

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Curador serão escolhidos por seus pares, de acordo com o disposto no seu regulamento interno, sendo que na vacância dos dois, o Conselho será presidido pelo conselheiro com mais idade.

Art. 10. O Conselho Curador poderá instaurar sindicâncias e comissões especiais para efetuar levantamentos ou averiguações fiscalizatórias, requerer informações e relatórios com a finalidade de apurar fatos provenientes de quaisquer tipos de denúncias ou de irregularidades constatadas por ocasião da avaliação das contas da FUNOESC.

CAPÍTULO III

DA DIRETORIA DA FUNOESC

Seção I

Da Escolha do Presidente e do Vice-presidente

Art. 11. Em sessão convocada especialmente para esse fim e presidida por seu Presidente, o Conselho de Administração procederá à eleição do Presidente e do Vice-Presidente, observados os requisitos estabelecidos em edital, além dos seguintes preceitos:

I - poderão ser eleitos como Presidente e/ou Vice-Presidente da FUNOESC cidadãos de reconhecida e ilibada reputação, com sólida formação superior e experiência bem sucedida de gestão, que não possua condenação criminal ou por improbidade administrativa transitada em julgado;

II - a condenação criminal do Presidente ou do Vice-Presidente, com trânsito em julgado, resulta automaticamente na perda do mandato;

III - para ser candidato a Presidente ou a Vice-Presidente da FUNOESC, os interessados deverão habilitar-se, nos termos de edital específico, publicado pelo Presidente do Conselho de Administração, 30 (trinta) dias antes da reunião a ser convocada para a escolha, através de chapa, composta pelo nome do candidato a Presidente e a Vice-Presidente;

IV - a inscrição é realizada por chapas devidamente inscritas e que, se homologadas, serão submetidas a voto secreto do Conselho de Administração, considerando-se eleita a que obtiver a maioria absoluta de seus membros;

V - a escolha do Presidente e do Vice-Presidente ocorrerá em duas etapas:

a) A primeira, considerada eliminatória, se dará por uma sabatina realizada por um Conselho Especial, composto por 5 (cinco) membros do Conselho de Administração, por este escolhido em reunião específica, por votação interna, nos termos do seu regulamento.

b) A segunda ocorrerá por votação secreta, no plenário do Conselho de Administração, sendo eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta de seus membros.

VI - em caso de empate, proceder-se-á a novo escrutínio na mesma sessão e, persistindo o empate, será considerada eleita a chapa cujo candidato a Presidente for o mais idoso.

§ 1º Os procedimentos complementares deste Regimento, para escolha do Presidente e do Vice-Presidente, nas duas etapas estabelecidas neste artigo, serão expressos em edital.

§ 2º O mandato do Presidente e do Vice-Presidente é de 04 (quatro) anos.

§ 3º Em caso de renúncia ou qualquer outro impedimento de conclusão da gestão por parte do Presidente e do Vice-presidente, num prazo de 30 (trinta) dias será convocada reunião extraordinária do Conselho de Administração para escolha dos substitutos.

§ 4º A ilibada reputação será analisada a partir da apresentação, pelos interessados, do currículo lattes atualizado, cópia de diplomas e certificados com validade nacional, Certidão Negativa de Débito - CND Federal, Estadual e Municipal, folha corrida criminal emitida pela Justiça Federal e Estadual (SC), bem como declaração constando que têm bons antecedentes, não tendo sido condenado criminalmente ou por improbidade administrativa em processos com decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado.

Art. 12. As competências conferidas ao Presidente são:

I - representar a FUNOESC em juízo ou fora dele;

II - convocar e presidir o Conselho de Administração;

III - nomear e dar posse aos dirigentes máximos das entidades mantidas, designados por seus estatutos;

IV - presidir as reuniões do Conselho de Administração;

V - supervisionar as ações e exercer as funções executivas na coordenação dos trabalhos dos órgãos suplementares;

VI - autorizar a assinatura de convênios, acordos ou contratos;

VII - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução orçamentária e o planejamento;

VIII - autorizar movimentações financeiras, com assinaturas de, no mínimo, dois profissionais;

IX - decidir e autorizar movimentações de fundos da entidade, dentro das dotações orçamentárias;

X - escolher, nomear e acompanhar os trabalhos da Secretaria, da Coordenadoria Financeira/Contábil, da Procuradoria Geral e da Controladoria Interna da FUNOESC;

XI - contrair empréstimos, encargos e obrigações de interesse da FUNOESC;

XII - constituir procurador ou procuradores, delegar competências e atribuições inerentes ao cargo;

XIII - nomear e contratar os executivos necessários às atividades da Fundação;

XIV - exercer as atribuições emanadas dos Conselhos Superiores e da legislação em vigor.

§ 1º O Presidente nomeará comissões especiais de inquérito, sindicância ou auditorias para apuração de condutas de dirigentes, empregados, terceirizados da FUNOESC e suas mantidas.

§ 2º Para fins de escolha do Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, o Presidente expedirá edital específico, publicado em meio eletrônico.

§ 3º O Presidente e o Vice-Presidente, no exercício de suas funções, não poderão ocupar cargo público eletivo.

Art. 13. Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos, lavrando-se termo em livro próprio.

Art. 14. O Presidente e o Vice-Presidente serão nomeados em solenidade pública, pelo Presidente que deixa o cargo ou, em caso de reeleição, por um dos membros do Conselho de Administração, sendo, preferencialmente, aquele de mais idade.

Art. 15. O Presidente e o Vice-Presidente poderão ser destituídos a qualquer tempo pelo Conselho de Administração, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta que atente aos interesses da instituição, nos termos da legislação vigente.

Parágrafo único. Em caso de renúncia ou falecimento do Presidente, assume o Vice-Presidente para o cumprimento do mandato.

Seção II

Da Escolha e Das Atribuições da Secretaria da Funoesc

Art. 16. A Secretaria da FUNOESC é o órgão de elaboração, controle, guarda e organização da documentação e história da Fundação, sendo dirigida por profissional qualificado e contratado para essa finalidade, com as seguintes atribuições:

I - secretariar as reuniões dos órgãos colegiados da Fundação, registrando as respectivas atas;

II - organizar e manter, sob sua responsabilidade, os documentos da FUNOESC;

III - confeccionar e assinar os relatórios das atividades da Fundação, apresentando-os ao Presidente para o encaminhamento aos órgãos colegiados;

IV - gerir a agenda e os compromissos do Presidente em suas atividades relacionadas à FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;

V - preparar e secretariar reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos e outras atividades que são designadas para apoiar as operações da FUNOESC;

VI - receber e encaminhar correspondências, documentos e demais comunicações da FUNOESC;

VII - realizar as atividades inerentes ao cargo e as demais atribuições conferidas pelo Presidente.

§ 1º O profissional para exercer o cargo na Secretaria da fundação será de inteira confiança do Presidente, por ele nomeado, podendo ser destituído a qualquer tempo.

§ 2º Se destituído e se for do quadro de empregados contratados via processo seletivo por uma das mantidas, o profissional retornará à função pela qual foi contratado.

Seção III

Da Escolha e Das Atribuições da Coordenadoria Financeira/contábil da Funoesc

Art. 17. A Coordenadoria Financeira/Contábil é órgão interno da fundação que tem a incumbência e responsabilidade pela organização, documentação e controle da área contábil e financeira da FUNOESC, suas filiais e mantidas, administrada por um Coordenador Geral Financeiro/Contábil, profissional com qualificação e formação específica para esse fim, contratado pela FUNOESC e nomeado pelo Presidente, com as seguintes atribuições:

I - organizar e controlar as atividades e documentos contábeis e financeiros da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;

II - definir o Plano de Contas, apresentando-o à aprovação do Conselho de Administração da FUNOESC, e fiscalizar sua fiel aplicação;

III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e orçamento da fundação e de suas mantidas, gerando relatórios financeiros e contábeis que demonstrem gerenciamento de contas a pagar e receber, bem como controle do fluxo de caixa;

IV - Elaborar o orçamento anual da Fundação e acompanhar sua fiel execução;

V - administrar, organizar, controlar e fiscalizar o processo contábil da FUNOESC e suas mantidas, se for o caso;

VI - assinar balanços e relatórios da FUNOESC;

VII - elaborar o Manual de Normas e Procedimentos Administrativos Unificados da FUNOESC, submetendo-o à aprovação do Conselho de Administração, e fiscalizar sua fiel aplicação;

VIII - analisar investimentos e custos da FUNOESC;

IX - assegurar a conformidade com as políticas e os regulamentos financeiros da FUNOESC;

X - apresentar ao Presidente, para aprovação, as diretrizes e regras de cobrança dos serviços educacionais e outros serviços;

XI - exercer outras atribuições emanadas da legislação, de colegiados da Instituição e as de seu Presidente.

§ 1º O funcionamento operacional da Coordenadoria Financeira/Contábil será organizado em dois setores distintos:

I - setor financeiro, com as atribuições de coordenação de contas a pagar, a receber, créditos e cobrança, bem como a gestão do fluxo de caixa, operações e negociações financeiras, planejamento, controle orçamental e outras atividades afins;

II - setor contábil, cujas atribuições estarão focadas na elaboração da contabilidade, supervisão de rotinas contábeis, elaboração de relatórios contábeis, balanços e balancetes bem como garantir a conformidade dos registros financeiros com as leis e regulamentos fiscais.

§ 2º O profissional, de reconhecida competência e ilibada conduta, para exercer o cargo de Coordenador Financeiro/Contábil da Fundação, será de inteira confiança do Presidente, por ele nomeado, podendo ser destituído a qualquer tempo.

§ 3º Se destituído e se for do quadro de empregados contratados via processo seletivo por uma das mantidas, o profissional retornará à função pela qual foi contratado.

Seção IV

Da Escolha e Das Atribuições da Procuradoria Jurídica Geral da Funoesc

Art. 18. A Procuradoria Jurídica Geral é estrutura de assessoramento especial diretamente subordinada ao Presidente da FUNOESC, sendo responsável por sua representação judicial, extrajudicial e assessoramento jurídico, inclusive para as entidades mantidas, regendo-se pelo Estatuto, por este Regimento e demais normas institucionais e legais pertinentes, dirigida por um Procurador Geral, profissional advogado de notável saber jurídico e reputação ilibada, cujas atribuições são:

I - representar a FUNOESC e suas mantidas em juízo e extrajudicialmente em todos os órgãos públicos, privados e autarquias;

II - orientar os dirigentes da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - FUNOESC e suas mantidas quanto à legalidade de suas tomadas de decisão, quando demandada;

III - emitir parecer sobre questões específicas, inerentes às atividades acadêmico-científicas e administrativas da FUNOESC e suas mantidas, quando demandada;

IV - exercer o procuratório judicial, peticionar e acompanhar as ações em juízo e nas esferas administrativas;

V - dar unidade aos procedimentos jurídico-legais, apontando e prevenindo possíveis demandas judiciais e passivos institucionais;

VI - coordenar os processos judiciais no âmbito da FUNOESC e suas mantidas, zelando pela segurança jurídica institucional;

VII - examinar minutas de instrumentos jurídicos contratos, convênios, acordos e ajustes que lhe forem submetidos;

VIII - exercer outras atribuições solicitadas pelo Presidente da FUNOESC e pelos dirigentes de suas mantidas.

§ 1º O profissional, de reconhecida competência e ilibada conduta, para exercer o cargo de Procurador Jurídico Geral da Fundação, será de inteira confiança do Presidente, por ele nomeado, podendo ser destituído a qualquer tempo.

§ 2º Se destituído e se for do quadro de empregados contratados via processo seletivo por uma das mantidas, o profissional retornará à função pela qual foi contratado.

Seção V

Da Escolha e Das Atribuições da Controladoria Interna da Funoesc

Art. 19. A Controladoria Interna da FUNOESC é um órgão autônomo com a finalidade estabelecida no Estatuto da fundação, administrado por um Controlador Interno, com formação superior específica e ilibada reputação, cujas atribuições são:

I - planejar, executar e acompanhar as atividades da Controladoria Interna;

II - acompanhar e avaliar o cumprimento das metas previstas no planejamento anual da FUNOESC e de suas mantidas;

III - acompanhar e avaliar a execução dos programas e orçamento da fundação e de suas mantidas;

IV - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Fundação, bem como da aplicação dos recursos públicos e privados recebidos;

V - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da FUNOESC e de suas mantidas;

VI - apoiar o controle externo no exercício de sua missão para garantir que os fins e objetivos institucionais sejam alcançados com qualidade;

VII - acompanhar a exatidão e fidedignidade dos dados contábeis, do cumprimento das normas legais e das regras estabelecidos pelo Conselhos no exercício da gestão da FUNOESC e de suas mantidas;

VIII - promover a eficiência operacional, garantir o cumprimento das leis e regulamentos, e verificar a aderência às políticas estabelecidas pela administração;

IX - coordenar outras atividades relativas à fiscalização, auditoria interna e outras emanadas das leis ou por decisão dos Conselhos Superiores.

§ 1º A Controladoria Interna, para execução de suas atividades, será composta pelos setores de Ouvidoria, Auditoria, Compliance e Proteção de Dados (LGPD), com atribuições especificadas em documento interno que regula as funcionalidades e fluxos.

§ 2º O profissional, de reconhecida competência e ilibada conduta, para exercer o cargo de Controlador Interno, será de inteira confiança do Presidente, por ele nomeado, podendo ser destituído a qualquer tempo.

§ 3º Se destituído e se for do quadro de empregados contratados via processo seletivo por uma das mantidas, o profissional retornará à função pela qual foi contratado.

CAPÍTULO IV

DA ADMINISTRAÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS

Art. 20. A FUNOESC manterá, em cada Campus sede da Universidade do Oeste de Santa Catarina, uma Unidade Administrativa descentralizada, nos municípios de Chapecó, Joaçaba, Videira, São Miguel do Oeste e Xanxerê, nos termos do art. 12,

§5º c/c o art. 3º., §§ 1º e 2º do Estatuto da FUNOESC, administrada por um profissional executivo, sendo, preferencialmente, o Vice-Reitor do Campus sede da UNOESC, e pelo Reitor na sua sede, por delegação do Presidente, com nomeação através de procuração.

§ 1º Cada Unidade Administrativa poderá manter Extensões Administrativas ou manter unidades acadêmicas onde atua a Universidade, nos municípios da região.

§ 2º A sede da FUNOESC comportará estrutura administrativa para coordenar as atividades contábeis, financeiras, patrimoniais, jurídicas, filantrópicas, de recursos humanos, sistemas de informação, controladoria interna e outras imprescindíveis ao atendimento das finalidades da fundação e de suas mantidas, objetivando dar unidade institucional e responder aos órgãos de controle externo.

§ 3º O Presidente, para atuação na Unidade sede, nomeará os coordenadores dos órgãos suplementares, podendo, ainda, nomear assessores ou administradores para compatibilizar a administração da mantenedora e das suas Unidades Administrativas.

§ 4º A estrutura administrativa da FUNOESC, em sua sede, acumulará a gestão do campus sede da UNOESC, em Joaçaba, observadas as peculiaridades da estrutura física e de pessoal, da diversidade de atividades da Universidade e do Hospital Universitário Santa Terezinha.

Art. 21. As atribuições do Responsável Administrativo-Financeiro da FUNOESC, nas Unidades Administrativas e suas Extensões, são as seguintes:

I - representar ativa e passivamente a FUNOESC, em nome do Presidente, na Unidade Administrativa e no campus da Universidade;

II - coordenar a administração geral da Unidade Administrativa e suas Extensões;

III - planejar, executar e avaliar o orçamento anual da Unidade Administrativa guardadas as orientações emanadas do Conselho de Administração e da Presidência;

IV - administrar, executar, planejar, coordenar, descentralizar, delegar competências e controlar as atividades inerentes à administração da fundação na Unidade em matéria econômico-financeira, de pessoal, patrimonial e disciplinar;

V - celebrar convênios, consórcios e contratos de atividades específicas da Unidade Administrativa e do Campus da Universidade, concernentes a atingir os fins da Instituição e de suas mantidas;

VI - coordenar, acompanhar, executar e avaliar o planejamento anual da Unidade Administrativa;

VII - instituir e constituir comissões especiais;

VIII - aplicar medidas disciplinares na área de sua competência, nos termos da legislação vigente e dos ordenamentos internos da FUNOESC;

IX - exercer e cumprir outras atribuições específicas de sua área, emanadas da legislação, do Estatuto da FUNOESC, deste Regimento e dos órgãos superiores.

CAPÍTULO V

DA ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS MANTIDAS

Art. 22. A escolha dos Dirigentes das Mantidas, nos termos do art. 14 do Estatuto da FUNOESC, é prerrogativa do Conselho de Administração, nos termos deste Regimento Interno.

Seção I

Da Escolha do Reitor da Universidade

Art. 23. O Reitor da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC será escolhido por voto secreto pelos membros do Conselho de Administração da FUNOESC, dentre uma lista de até 03 (três) nomes indicados pelo Conselho Universitário da UNOESC.

§ 1º A escolha dos nomes da lista tríplice de que trata o caput deste artigo é feita pelo Conselho Universitário nos termos do seu regimento, em reunião específica para esse fim.

§ 2º Cada candidato deverá apresentar sua proposta de gestão, de forma expressa, ao Conselho de Administração.

§ 3º Poderão ocupar o cargo de Reitor, por um período de 4 (quatro) anos, somente os docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC que:

I - mantenham vínculo contínuo e ininterrupto na carreira do magistério superior na UNOESC, por um período mínimo de 5 (cinco) anos;

II - sejam portadores, no mínimo, do título de mestre.

III - gozem de ilibada reputação.

§ 4º O Presidente nomeará, em solenidade pública, o Reitor da Universidade.

§ 5º Em caso de impedimento ou afastamento temporário do Reitor, assumirá o cargo um dos Vice-Reitores ou Pró-Reitores da UNOESC, por escolha do Presidente.

§ 6º Os demais cargos administrativos, científicos ou pedagógicos da Universidade e de suas unidades acadêmicas, dos polos de educação a distância serão escolhidos e nomeados pelo Reitor, na forma do seu Estatuto e do Regimento da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, observados ordenamentos da FUNOESC e a legislação vigente.

Art. 24. O Edital convocatório para escolha do Reitor estabelecerá as regras, as datas e os critérios para ser candidato, obedecidas as condições gerais do Estatuto da FUNOESC, do Estatuto da Universidade e deste Regimento.

Art. 25. O Reitor poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da FUNOESC, após inquérito administrativo, permitida ampla defesa, de acordo com os procedimentos para apuração de conduta que atente aos interesses da instituição, se for o caso.

Seção II

Da Escolha do Diretor Geral do Hospital

Art. 26. O Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST será escolhido e indicado pelo Presidente da Fundação, devendo a indicação ser homologada, por maioria absoluta dos membros do Conselho de Administração da FUNOESC.

§ 1º Poderá ocupar o cargo de Diretor Geral do HUST, profissional que goze de ilibada reputação e com experiência comprovada de gestão.

§ 2º O Presidente nomeará, em solenidade pública, o Diretor Geral do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST.

§ 3º Em caso de impedimento ou afastamento temporário do Diretor Geral, assumirá o cargo um profissional qualificado para substituí-lo, por escolha do Presidente.

§ 4º Os demais cargos administrativos do HUST serão escolhidos e nomeados pelo Diretor Geral, ouvido o Presidente da FUNOESC, na forma do seu Regimento Interno, observados ordenamentos da FUNOESC e a legislação vigente.

Art. 27. O Diretor Geral poderá ser demitido a qualquer tempo pelo Presidente da FUNOESC, desde que a demissão seja motivada com comunicação ao Conselho de Administração.

Seção III

Da Escolha do Diretor e Vice-diretor de Radiodifusão

Art. 28. O Diretor e o Vice-Diretor dos órgãos de radiodifusão e de televisão serão brasileiros, nos termos constitucionais, e sua investidura nos cargos dar-se-á por nomeação do Presidente da FUNOESC, depois de sua aprovação pelo órgão competente do Ministério das Comunicações.

Art. 29. Caberá ao Presidente submeter os nomes ao Ministério das Comunicações para sua devida aprovação.

Art. 30. O Diretor e o Vice-Diretor de radiodifusão e de televisão poderão ser demitidos pelo presidente a qualquer tempo.

Seção IV

Da Escolha Dos Demais Dirigentes Das Mantidas

Art. 31. Os diversos cargos da FUNOESC relativos aos órgãos suplementares e de controle, bem como os responsáveis administrativo/financeiros nas unidades administrativas, serão de livre escolha e nomeação do Presidente.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 32. A FUNOESC concederá, diretamente ou através das instituições das quais é mantenedora, gratuidades e/ou benefícios, em forma de redução de anuidades, bolsas de estudos, descontos em serviços ou outras modalidades de ajuda que caracterizam sua ação social, beneficente e filantrópica, devendo regulamentar seus procedimentos em documento próprio.

Art. 33. Os procedimentos administrativos, financeiros, contábeis, de processo seletivo, de atividades beneficentes ou filantrópicas, de contratação de bens e serviços, guardada a autonomia financeira de cada Unidade Administrativa, serão unificados.

Art. 34. A FUNOESC, por seu Conselho de Administração, poderá criar Unidades Administrativas, colégios, campi fora de sede ou polos de EaD com CNPJ específico, para desenvolver atividades próprias de suas mantidas e atender suas finalidades de modo permanente, neste caso, com registro em Ata que deverá ser homologada pelo Ministério Público e Registrada em Cartório.

Art. 35. As Unidades de Educação Básica, os campi fora de sede e os Polos de Educação a Distância serão considerados unidades acadêmicas e farão parte da estrutura da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, sob a jurisdição do campus sede mais próximo da Universidade, este compreendido como uma Unidade Administrativa da FUNOESC, definida com aprovação do Conselho de Administração.

Art. 36. É vedado à FUNOESC e suas mantidas tomar serviços de empresas fornecedoras que tenham em seu quadro societário, ainda que sem poderes de direção, cônjuge e parentes até o terceiro grau, consanguíneos ou afins, dos respectivos dirigentes, diretores ou gestores dos órgãos contratantes da FUNOESC ou de suas mantidas, observando-se a legislação e a regulamentação vigentes e aos acordos de reciprocidade.

Art. 37. A FUNOESC e suas mantidas adotarão o Regulamento de Contratações de Compras. Serviços, Obras, Alienações e Locações da FUNOESC e o Regulamento do Processo de Recrutamento, Seleção e Contratações dos Empregados da FUNOESC, aprovados pelo Ministério Público, para operacionalizar suas ações, além das demais normas vigentes, quando for o caso.

Art. 38. Compete ao Conselho de Administração resolver os casos omissos deste Regimento Interno e ser instância definitiva em grau de recurso.

Art. 39. Este Regimento foi aprovado pela Resolução nº 01/CA/FUNOESC/2025 e entrará em vigor na data de sua publicação, no site da UNOESC.

Art. 40. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, Resolução nº 9 /ASSEMBLEIA GERAL/2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente da FUNOESC

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Funoesc - Conselho de Administração:

Resolução da Assembleia Geral nº 9/2020 de 17/12/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 199919 AND idambito = 4 LIMIT 1