Resolução do Conselho de Administração nº 9/2022
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
RESOLUÇÃO Nº 9/CONS.ADM/FUNOESC/2022.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 5/2023)
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e autorizadas, oriundas de deslocamentos, para docentes no exercício de atividades pedagógicas de ensino e de funcionários técnicos administrativos e dirigentes, no exclusivo interesse da Instituição.
Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:
a) Campus sede: o local considerado como o da inicial contratação do docente, sendo as sedes os campi de Joaçaba, de São Miguel do Oeste, de Videira, de Xanxerê e de Chapecó;
b) Unidades: as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, sendo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Fraiburgo, Xaxim, Campos Novos e Capinzal ou outros onde instalar polos ou extensões;
c) Beneficiários: todos os funcionários vinculados à Instituição, independente da forma de contratação, e terceiros que prestam atividades à Instituição, mesmo que em caráter eventual.
Art. 3º Determinar que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" dar-se-á da seguinte forma:
I - De um campus para outro campus, ou de um determinado campus para uma das unidades, quando o deslocamento ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, salvo quando oportunizado transporte ou veículo próprio pela Instituição, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) por quilômetro rodado, mediante autorização do Reitor na sede da universidade, dos Vice-Reitores nos campi sede, ou do Pró-Reitor de Administração, nos seguintes casos:
a) Atividades acadêmicas na graduação, de acordo com a necessidade institucional;
b) Atividades técnico-administrativas ou de gestão no interesse da Unoesc;
c) Atividades dos programas stricto sensu em que a presença física do docente seja impreterível, mediante convocação da coordenação.
II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do respectivo Projeto.
§ 1º Quando a Instituição disponibilizar veículo próprio, não ocorrerá qualquer ressarcimento.
§ 2º Não será oportunizado qualquer tipo de ressarcimento, a título de deslocamento, quando o trajeto possuir distância inferior a 50 quilômetros, somadas as quilometragens de ida e volta;
§ 3º Não será efetuado ressarcimento de despesas para professores de tempo integral para trabalhar no campus onde está lotado para suas atividades docentes.
§ 4º O pagamento de valores a título de ressarcimento pelo deslocamento, será efetuado através de depósito em conta - corrente ou, preferencialmente, na folha do mês corrente.
§ 5º Os beneficiários não provenientes de um dos campi, ou mesmo de unidades da Instituição, terão suas despesas de locomoção ressarcidas em equivalência ao valor da passagem de ônibus na data da ocorrência e de acordo com a distância do respectivo trajeto.
Art. 4º O ressarcimento de despesas com alimentação a docentes, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dentro ou fora das dependências da Instituição, dar-se-á mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 41,00 (quarenta e um reais) para cada refeição de almoço ou jantar.
Parágrafo único. Não terão direito a ressarcimento de despesas com estada e alimentação, professores de tempo integral em local de trabalho onde exercem sua atividade no campus ou unidade onde estão lotados.
Art. 5º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dar-se-á mediante prévia autorização, e nos locais/dependências de conveniência da Instituição, se for o caso, limitados ao valor de R$ 185,00 (cento e oitenta e cinco reais) por diária.
Art. 6º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 07 /CONS.ADM/FUNOESC/2021 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 23 de março de 2022.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 5/2023 de 22/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195065 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 7/2021 de 10/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195851 AND idambito = 4 LIMIT 1