Resolução do Conselho de Administração nº 9/2018
Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Videira.
RESOLUÇÃO Nº 9/CONS.ADM/FUNOESC/2018.
Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Videira.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 04 de julho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis inservíveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, pertencentes à Unoesc Videira, conforme processo de baixa de bens inservíveis VDA nº 02/2018 e processo nº 07/CA/18.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, 04 de julho de 2018.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.