Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 8/2021

Estabelece benefício e critérios de concessão de bolsa de estudos na Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo/Joaçaba a serem concedidos à filhos de funcionários técnico-administrativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 8/CONS.ADM/FUNOESC/2021.

Estabelece benefício e critérios de concessão de bolsa de estudos na Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo/Joaçaba a serem concedidos à filhos de funcionários técnico-administrativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, professor Genesio Téo, no uso das atribuições estatutárias, de acordo com deliberações do Conselho de Administração em 10 de março de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o benefício de concessão de bolsas de estudos na Unidade de Educação Básica - Colégio Superativo/Joaçaba, à filhos de funcionários técnicos administrativos do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, nos seguintes termos:

§ 1º Estar matriculados a partir da 6ª série do ensino fundamental e da 1ª série a 3ª série do ensino médio;

§ 2º A concessão de bolsas de estudos será de até 50% do valor da mensalidade, e para a concessão desse benefício, o empregado deverá solicitar anualmente ao setor de Recursos Humanos do HUST.

Art. 2º A concessão e manutenção do benefício da bolsa de estudos estará condicionada aos seguintes critérios:

a) Matrícula;

b) Apresentar rendimento escolar com aprovação no ano letivo;

c) O beneficiário (familiar do aluno - funcionário do HUST) deverá estar adimplente com a Instituição, não apresentar qualquer pendência financeira, para usufruir do desconto concedido pela bolsa, sob pena de perder imediatamente o benefício;

d) A bolsa de estudos ora citada é válida somente para o colégio Superativo de Joaçaba;

e) Os critérios, percentuais e distribuição das bolsas serão estabelecidas pela Direção Geral do HUST e da disponibilidade existente.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, 10 de março de 2021.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.