Resolução do Conselho de Administração nº 8/2020
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
RESOLUÇÃO Nº 8/CONS.ADM/FUNOESC/2020.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 7/2021)
Altera critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para docentes em atividades de ensino.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 29 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e autorizadas, oriundas de deslocamentos, para docentes no exercício de atividades pedagógicas de ensino e de funcionários técnicos administrativos e dirigentes, no exclusivo interesse da Instituição.
Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:
a) Campus sede: o local considerado como o da inicial contratação do docente, sendo as sedes os campi de Joaçaba, de São Miguel do Oeste, de Videira, de Xanxerê e de Chapecó;
b) Unidades: as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, sendo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Fraiburgo, Xaxim, Campos Novos e Capinzal ou outros onde instalar polos ou extensões;
c) Beneficiários: todos os funcionários vinculados à Instituição, independente da forma de contratação, e terceiros que prestam atividades à Instituição, mesmo que em caráter eventual.
Art. 3º Determinar que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" dar-se-á da seguinte forma:
I - De um campus para outro campus, ou, de um determinado campus para uma das "unidades" descritos no parágrafo anterior, quando o deslocamento ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, salvo quando oportunizado transporte ou veículo próprio pela Instituição, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 0,82 (oitenta e dois centavos) por quilômetro rodado;
II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do Projeto.
§ 1º Quando a Instituição disponibilizar veículo próprio, a seu critério e expensas, não ocorrerá qualquer ressarcimento.
§ 2º Não será oportunizado qualquer tipo de ressarcimento, a título de deslocamento, quando o trajeto possuir distância inferior a 50 quilômetros, ida e volta;
§ 3º não será efetuado ressarcimento de despesas para professores de tempo integral para trabalhar no campus onde está lotado para suas atividades docentes.
§ 4º O pagamento de valores a título de ressarcimento pelo deslocamento, será efetuado através de depósito em conta - corrente ou, preferencialmente, na folha do mês corrente.
§ 5º Os beneficiários não provenientes de um dos campi, ou mesmo de unidades, da Instituição, terão suas despesas de locomoção ressarcidas pelo valor da passagem de ônibus de acordo com a distância do respectivo trajeto.
§ 6º O valor de que tratam os incisos I e II deste artigo considera, para fins de sua composição, o valor do litro de combustível e o reembolso pelo desgaste do veículo.
Art. 4º O ressarcimento de despesas com alimentação a docentes, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dentro ou fora das dependências da Instituição, dar-se-á mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 35,00 (trinta e cinco reais) para cada refeição de almoço ou jantar.
Parágrafo único. Não terão direito a ressarcimento de despesas com estada e alimentação para professores de tempo integral em local de trabalho onde exercem sua atividade principal ou no campus onde estão lotados.
Art. 5º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em função do desempenho de atividades específicas da UNOESC, dar-se-á mediante prévia autorização, e nos locais/dependências de conveniência da Instituição, se for o caso, limitados ao valor de R$ 160,00 por diária.
Art. 6º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelas Vice-Reitorias nos campi e pela Reitoria na sede da Unoesc.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a RESOLUÇÃO Nº 20 /CONS.ADM/FUNOESC/2018 e demais disposições em contrário.
Joaçaba-SC, 29 de abril de 2020.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 7/2021 de 10/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195851 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 20/2018 de 26/09/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195993 AND idambito = 4 LIMIT 1