Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 7/2024

Autoriza a construção do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 7/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Autoriza a construção do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 21 de março de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a construção do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), conforme Parecer nº 03/CA/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.