Resolução do Conselho de Administração nº 7/2023
Orienta quanto empréstimos e investimentos patrimoniais da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e suas mantidas.
RESOLUÇÃO Nº 7/CONS.ADM/FUNOESC/2023
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 61/2024)
Orienta quanto empréstimos e investimentos patrimoniais da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e suas mantidas.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 22 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que as mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, devem solicitar autorização do Conselho de Administração da Funoesc em caso de investimentos patrimoniais superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e empréstimos de quaisquer valores.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução nº 32 /Cons.Adm/Funoesc/2005.
Joaçaba-SC, em 22 de março de 2023.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 61/2024 de 29/11/2024 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 32/2005 de 29/09/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196802 AND idambito = 4 LIMIT 1