UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 7/2020

Altera a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 7/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 18/2020)

Altera a forma de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso de suas atribuições, nos termos da deliberação do Conselho de Administração, em reunião realizada em 29.04.2020,

considerando que o atual sistema de remuneração dos dirigentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e diante das necessidades atuais e futuras da instituição;

considerando que os diversos campi da Unoesc apresentam estruturas, características e peculiaridades específicas;

considerando a necessidade de estabelecer uma forma mais justa e mais adequada de remuneração dos seus dirigentes, levando em conta o volume, a dimensão e a complexidade das atividades de cada cargo, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, nos termos e critérios desta Resolução, a remuneração salarial do Reitor, Vice-Reitores, Pró-Reitores e Diretores Acadêmicos da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

Parágrafo único. O cálculo do valor da remuneração mensal dos dirigentes mencionados obedecerá a uns critérios de cálculo com pontuação, para cada campus, de acordo com sua estrutura, características e peculiaridades, na forma de uma tabela, anexo I desta resolução.

Art. 2º Estabelecer que de acordo com os critérios e indicadores descritos na tabela do anexo I, cada campus terá a possibilidade de atingir a pontuação plena de 100 pontos somente quando todos aqueles indicadores forem completados.

Parágrafo único. As informações constantes na tabela do anexo II servem de base para o cálculo da pontuação de cada campus, sendo esta, definida pelas variáveis apresentadas pelos dados estatísticos registrados em 31 de dezembro do exercício anterior.

Art. 3º Estipular que a remuneração salarial mensal para os dirigentes da Unoesc terá um teto máximo para cada cargo, alcançado pelo cumprimento dos critérios e indicadores estipulados nos anexos desta Resolução.

§ 1º A remuneração para os cargos de Reitor e de Pró-reitores, por suas funções terem especificidades próprias, é calculada

considerando a pontuação plena de 100 pontos.

§ 2º Para os cargos de Vice-reitor e Diretor Acadêmico, a remuneração mensal será calculada de acordo com os indicadores do anexo I desta Resolução, cujo resultado levará em consideração a composição de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal máxima como fixa e 70% (setenta por cento) como variável.

§ 3º Para o cálculo da remuneração variável leva-se em consideração o valor de R$ 245,00 (duzentos e quarenta e cinco reais) para cada ponto alcançado nos termos dos indicadores descritos no Anexo I cujos resultados, por campus estão no anexo II e os valores finais por cargo em cada campus, estão fixados no Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Determinar que o pessoal ocupante do cargo de Diretor Acadêmico deverá lecionar, no mínimo, 4 horas semanais nos cursos de graduação devendo a remuneração mensal dessa carga horária estar incluída no valor remuneratório do cargo.

Art. 5º Estabelecer que os dirigentes poderão ter sua remuneração salarial contratada com a pessoa jurídica privada a cada um deles pertencente, ou que dela seja sócio proprietário.

Art. 6º Definir que, aos professores que ocupam cargos eletivos ou de confiança terão direito, em caso de conclusão de mandato ou sua eventual interrupção, retornarem às atividades do magistério nos mesmos termos e condições anteriores ao mandato, sob o regime do plano de cargos, salários e carreira do magistério da Unoesc.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 02 de maio de 2020, revogando-se, especificamente o artigo 1º incisos I a VII, IX e XI e

§ 2º art. 2º; art. 4º incisos I a VI, VII, IX e XI; artigos 5º, 6º e 7º da Resolução 40/Cons. Adm/Funoesc/2014 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, em 29 de abril de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 18/2020 de 26/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195873 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 40/2014 de 26/11/2014 - Norma em vigor