Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 61/2024

Orienta quanto empréstimos e investimentos patrimoniais em bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e suas mantidas.

RESOLUÇÃO Nº 61/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Orienta quanto empréstimos e investimentos patrimoniais em bens imóveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e suas mantidas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 29 de novembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que as mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, devem solicitar autorização do Conselho de Administração da Funoesc em caso de investimentos patrimoniais em bens imóveis superiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e empréstimos de quaisquer valores.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Resolução Nº 07 /CONS.ADM/FUNOESC/2023.

Joaçaba-SC, em 29 de novembro de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 7/2023 de 22/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195064 AND idambito = 4 LIMIT 1