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Resolução do Conselho de Administração nº 60/2024

Aprova a estrutura organizacional da Auditoria Interna da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e das suas mantidas.

RESOLUÇÃO Nº 60/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Aprova a estrutura organizacional da Auditoria Interna da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e das suas mantidas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e conforme deliberação do Conselho em 29 de novembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a estrutura organizacional da Auditoria Interna da Funoesc, nos termos desta resolução.

Art. 2º Reordenar e normatizar o funcionamento da Auditoria Interna da Funoesc, enquanto órgão independente e imparcial, vinculado diretamente à Presidência da Funoesc.

Art. 3º Os objetivos da Auditoria Interna da Funoesc são:

I - Auditar as mantidas da Funoesc de acordo com a melhor técnica e zelo, nos termos das normativas vigentes, notadamente Instituto dos Auditores Internos do Brasil (IIA) e Conselho Federal de Contabilidade (CFC);

II - Agir de forma independente, imparcial, contínua e objetiva de assessoramento à gestão, mediante serviços de avaliação, consultoria, exames, análises, levantamentos e comprovações metodologicamente estruturados;

III - Fundamentar os trabalhos nos princípios da ética e transparência, integridade e independência, zelo profissional e sigilo das informações, qualidade e melhoria contínua, comunicação eficaz, autonomia técnica e objetividade;

IV - Trabalhar de forma colaborativa e transparente com a Auditoria Externa da Funoesc;

V - Identificar e avaliar riscos que podem afetar a Funoesc e suas mantidas, seja em termos financeiros, de reputação, legais, de segurança, entre outros;

VI - Avaliar a eficácia dos sistemas, processos e controles internos da Funoesc e das suas mantidas em prevenir, detectar, corrigir e mitigar problemas, erros e fraudes;

VII - Identificar oportunidades de melhorias nos processos operacionais;

VIII - Avaliar se os ativos da Funoesc e das suas mantidas estão adequadamente protegidos contra perdas de todas as formas, incluindo fraude, desperdício, abuso e má gestão;

IX - Avaliar a integridade, confiabilidade e tempestividade das informações e comunicações, tanto internas quanto externas, bem como o programa de Compliance.

Art. 4º A Auditoria Interna será realizada por profissional habilitado, vinculado e nomeado diretamente à Presidência da Funoesc, denominado Auditor Interno, bem como por equipes e recursos necessários ao bom desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º À Auditoria Interna deve ser garantido acesso irrestrito e imediato a todas as informações, estruturas da mantenedora e mantidas, e terceiros contratados, além de livre acesso às dependências e aos documentos necessários para garantir a execução dos trabalhos, incluindo testes de observância e substantivos adequados, podendo considerar, isolada ou conjuntamente, os seguintes procedimentos, dentre outros que sejam necessários, conforme a característica de cada auditoria:

I - Inspeção: verificação de registros, documentos e ativos tangíveis;

II - Observação: acompanhamento de processo ou procedimento quando de sua execução;

III - Investigação e confirmação: obtenção de informações perante pessoas físicas ou jurídicas conhecedoras das transações e das operações, dentro ou fora da Instituição.

Parágrafo único. Cabe aos dirigentes das mantidas resguardar o cumprimento desta garantia ao Auditor Interno e a sua equipe designada.

Art. 6º A Auditoria Interna executará anualmente seu plano de atividades, contemplando:

I - Auditoria Programada: trabalhos previstos no plano de atividade anual;

II - Auditoria Especial: trabalhos solicitados pelo Conselho de Administração, Conselho Curador, pela Presidência ou Diretoria Executiva da Funoesc;

III - Consultoria: assessorias solicitadas pelo Conselho de Administração, Conselho Curador, pela Presidência ou Diretoria Executiva da Funoesc;

IV - Investigação de Fraude: trabalhos específicos de detecção de irregularidades ou atividades fraudulentas, coleta de evidências, análise do impacto financeiro e operacional da fraude ou do erro, identificação dos responsáveis e recomendação de medidas para mitigar o problema e prevenir futuras ocorrências;

V - Acompanhamento: atividades realizadas pela Auditoria Externa e por órgãos fiscalizadores.

§ 1º O Auditor Interno submeterá, de forma direta, para deliberação do Conselho de Administração da Funoesc:

I - o Plano de Atividades Anual da Auditoria Interna da Funoesc;

II - o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da Funoesc;

III - relatórios que comprovam as mudanças significativas que impactem o planejamento inicial das ações da Auditoria Interna da Funoesc;

IV - outras informações que entender pertinentes.

§ 2º Poderá a Auditoria Interna requerer apoio da Presidência da Funoesc para os encaminhamentos ao Conselho de Administração da Funoesc.

Art. 7º A Auditoria Interna deve restringir-se às suas ações típicas, garantir total autonomia técnica, respeitando os interesses da Funoesc e das suas mantidas, evitando possíveis desvios de função e conflitos de interesse.

Art. 8º É vedado à Auditoria Interna:

I - participar de comitês/comissões relativos à apuração de responsabilidades que conflitem com o escopo de atuação;

II - atuar em auditorias de atividades previamente realizadas;

III - participar de atividades que caracterizem cogestão ou inviabilizem o trabalho de auditoria.

Art. 9º Em caso de impedimento, a Auditoria Interna deverá comunicar formalmente a Presidência e/ou a Diretoria Executiva da Funoesc, expondo os motivos para análise e adoção de medidas.

Art. 10. A Auditoria Interna tem como local de funcionamento a sede jurídica da Funoesc.

Art. 11. O Presidente e/ou a Diretoria Executiva da Funoesc devem informar a Auditoria Interna sobre mudanças significativas na estratégia, nas políticas e nos processos de gestão de riscos da Funoesc e das suas mantidas.

Art. 12. Os casos omissos devem ser resolvidos pelo Presidente da Funoesc.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, (SC), 29 de novembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.