Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 6/2022

Aprova prazos para arquivamento de documentos relativos às atividades da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

RESOLUÇÃO Nº 6/CONS.ADM/FUNOESC/2022.

Aprova prazos para arquivamento de documentos relativos às atividades da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de março de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Determinar o cumprimento, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, conforme estabelece o art. 38 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018.

Art. 2º Determinar que os demais prazos de armazenamento de dados deverão seguir o Anexo I e as normativas relacionadas.

Art. 3º Esta resolução poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Reitor ou respectivo Vice-reitor da Unoesc, sob a orientação da Encarregada e do(s) Comitê(s) designados institucionalmente.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO Nº 032 /CONS.ADM/FUNOESC/2010.

Joaçaba-SC, em 23 de março de 2022.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

ANEXO I

CONTABILIDADE Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial *

Livro Diário 10 anos CTN, artigos 150,

§ 4º, 173 e 195; Código Civil, artigo 205. Permanente

Livro Balancetes Diários e Balanços 10 anos CTN, artigos 150,

§ 4º, 173 e 195. Código Civil, artigo 205. Permanente

Livro Razão 10 anos CTN, artigos 150,

§ 4º, 173 e 195. Permanente

Atas de Reuniões ou Assembleias 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros de Atas das Assembleias Gerais 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros das Atas da Administração 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros de Atas e Pareceres do Conselho 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Livros de Atas da Assembleia 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Arquivo Digital 10 anos CTN, artigo 173; RIR/2018, artigos 279, 280, 946 e 1.024;

Art. 11 Lei 8.218 /91; Instrução Normativa SRF nº 086/2001. Permanente

Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na fonte 5 anos CTN, artigo 173; Lei nº 9.430 /96, artigo 37. Permanente

Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos) 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente

Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica 5 anos CTN, artigos 150,

§ 4º, 173 e 195. Permanente

Prestações de contas de recursos governamentais 10 anos Código Civil, artigo 1.194 -

Art. 30,

§ 1º IN STN nº 1/1997 -

Art. 68 - Lei 13.019 /2014 Permanente

Prestações de contas de certificações governamentais 10 anos Código Civil, artigo 1.194

Art. 68 - Lei 13.019 /2014 Permanente

RECURSOS HUMANOS Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Pedido de Demissão 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916.

Aviso Prévio e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. Portaria nº 1.195/19 e Portaria nº 1.127/19. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte

Art. 1º,

§ 2º, Portaria MTE nº 235/03.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Atestado Médico 20 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. NR 7, item 7.4.5.1. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Autorização para descontos não previstos em Lei 5 anos após a cessação do contrato Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Acordo de Compensação; Acordo de Prorrogação de Horas 5 anos em arquivo digitalizado a contar da cessação do contrato Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Cartões, Fichas ou Livros de Ponto 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Comunicação de Dispensa - CD 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Termo de Responsabilidade - Imposto de Renda 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Arts. 173/174, CTN.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Documentos das Eleições da CIPA 5 anos Item 5.40 NR 5 (Port. MTb nº 3.214/78).

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 6 anos

Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte

Art. 173 c/c art. 150 CTN.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial e Confederativa; Relação da Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Mapa Anual - Acidentes do Trabalho 20 anos Alínea "j" item 4.12 da NR 4 (Port. MTb nº 3.214/78).

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. NR 9, item 9.3.8.2. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Solicitação do Abono de Férias; Recibo de Abono de Férias 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Recibo e aviso de Férias 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Relação de Vale-Transporte 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Anual de Informações Sociais - RAIS: Cópias dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita) e recibo definitivo da entrega da RAIS 5 anos

Art. 3º e 10º Dec. Lei nº 2.052/83.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. Portaria 1.127/19. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Ficha de Salário-família 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte

§1º

Art. 84 Dec. Nº 3.048 /99.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Guias de Recolhimento - INSS, etc. 30 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de preenchimento da GPS.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Pis/Pasep 5 anos Decreto 3.048 /99.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Exames Médicos - Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional 20 anos NR 7, item 4.7.5.1.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916. Item 7.4.5.1 Portaria SSMT nº 24/94.

Documentos relativos ao FGTS 5 anos

Art. 7º, II da Lei 13.709 /18. Súmula 362 TST,

Art. 23 - A

§3º DA Lei 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Contrato de Trabalho Arquivo Permanente

Art. 603 CLT c/c art. 19,

§1º, Dec. Nº 3.048 /99.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Livros ou Fichas de Registro de Empregados Arquivo Permanente

Art. 603 CLT c/c art. 19,

§1º, Dec. Nº 3.048 /99.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Aviso Público - Documentos dos Candidatos, Atas, resultados, publicações, provas 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Documentos de candidatos não selecionados - Ficha de inscrição e anexos 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Currículo vitae de candidatos a processos seletivos 1 ano

Art. 7º, IV da Lei 13.709 /18.

Documentos dos Candidatos aprovados, Atas, resultados, publicações, provas relativas ao recrutamento externo e interno 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte

Art. 23-A,

§ 3º, da Lei nº 8.036 /90.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

GRE - Guia de Recolhimento do FGTS 5 anos

Art. 23-A,

§3º Lei nº 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

RE - Relação de Empregados do FGTS 5 anos

Art. 23-A,

§3º Lei nº 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social Arquivo Permanente Item 1.11 Resolução INSS nº 637/98.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Escalas de Revezamento do horário de trabalho 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Justificativas que são lançadas no ponto (documentos e e-mails) 5 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Fichas de EPI 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT. NR 4, item 4.2.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

LTCAT, PCMSO e PPRA 20 anos Item 9.3.8.2 da NR 9.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Plano de Cargos e Salários Arquivo permanente

Art. 7º, II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

Convenção Coletiva 5 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Documentos de benefícios concedidos aos funcionários (bolsa de estudos, Unimed, etc.) 5 anos em arquivo físico e após digitalizado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.

Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos

Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916

SERVIÇO DE APOIO AO ESTUDANTE - SAE Tipo de Documento Prazo de arquivamento e fundamento legal Base Legal Prazo Prudencial*

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários de bolsa de estudos do ProUni 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,

Art. 18,

§ 3º, I. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de candidatos ao ProUni que foram reprovados (Termos de Reprovação) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,

Art. 18,

§ 3º, II. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovam a situação socioeconômica de alunos beneficiários de bolsa de estudos do ProUni que tiveram seus benefícios encerrado (reprovação ou outro motivo) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,

Art. 18,

§ 3º, I, II. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Relatório semestral de recibo coletivo (com assinatura de todos os beneficiários) de bolsa do ProUni 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 19, de 20 de novembro de 2008,

Art. 3º, I, II, III, IV,

§1º e

§2º Portaria nº 1132, de 2 de dezembro de 2009,

Art. 7º Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Relatório mensal com assinatura digital da Bolsa Permanência aos beneficiários do ProUni (curso de Medicina) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Os relatórios mensais ficam armazenados no SISPROUNI. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos que participaram dos processos de seleção de bolsas de estudo de Filantropia,

Art. 170 e

Art. 171 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,

Art. 75. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Relatório mensal de recibo coletivo (com assinaturas de todos os beneficiados) de bolsas de estudo e de pesquisa do

Art. 170 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,

Art. 75. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos que participaram dos processos de seleção de bolsas de estudo do Fundo Social (Lei 14.876 /09) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,

Art. 75. Benefício não é mais ofertado

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários de crédito educativo institucional 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central CC, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002,

Art. 206,

§1º, I. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Termos de Aditamentos semestrais (com assinatura dos alunos) dos contratos de crédito educativo institucional 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central. CC, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002,

Art. 206,

§1º, I. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil - FIES 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,

Art. 24,

§3º Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil - FIES que tiveram seu benefício encerrado (reprovação ou outro motivo) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,

Art. 24,

§3º Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Termos de Aditamentos semestrais (com assinatura dos alunos) dos contratos do Programa de Financiamento Estudantil - FIES 05 anos em arquivo digitalizado e o original 05 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,

Art. 24,

§3º Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Requerimentos do benefício 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Portaria nº 071/09 Funoesc.

Art. 7º , inciso II, IX da Lei 13.709 /18. Normativas internas. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Relatórios Semestrais do Trabalho Comunitário (beneficiários de Bolsa

Art. 170 e Filantropia) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,

Art. 75. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

Documentos que comprovem a situação socioeconômica dos beneficiários com bolsa de estudo dos cursos de Licenciaturas 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011,

Art. 75. Indeterminado. CF,

Art. 37,

§ 5º

PROCURADORIA JURÍDICA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Contratos e instrumentos jurídicos correlatos 5 anos após encerramento

Art. 206,

§ 5º I, da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente

Convênios 5 anos após encerramento

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente

Acordos de Cooperação 5 anos após encerramento

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente

Termos de Colaboração 5 anos após encerramento

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente

Ofícios recebidos 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Ofícios enviados 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Processos Administrativos - elaboração de instrumento jurídico 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Processo Administrativo - instauração de sindicância 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Processo Administrativo - processo de licitação 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Pareceres Jurídicos 10 anos após encerramento da situação tratada

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Documentos institucionais Funoesc e suas mantidas 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

CNDs 5 anos após encerramento do contrato

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e IX da Lei 13.709 /2018. Se forem CNDs da Funoesc e mantidas, 10 anos

Certidões oficiais 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Procurações 5 anos

Art. 206,

§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Substabelecimentos 5 anos

Art. 206,

§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Notificações judiciais 5 anos

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Notificações extrajudiciais 5 anos

Art. 206,

§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Termos de Ajustamento de Conduta - TAC 10 anos após a cessação dos efeitos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Procedimentos MPT 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Procedimentos MPSC 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Procedimentos MPF 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Processos judiciais 3 anos após o encerramento Art, 206,

§ 3º, V da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Livro de Protocolo 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Plano de Cargos e Salários 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Requerimentos recebidos 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Requerimentos enviados 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Declarações recebidas 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Declarações enviadas 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Estatuto da Funoesc 10 anos do encerramento atividades

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018 Arquivo permanente

Convenção Coletiva 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Carta de preposto 3 anos após o encerramento

Art. 206,

§ 3º, V da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 3 anos

Certificado de licença de produtos químicos 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Documentos regularidade da Rádio Educativa Unoesc FM 10 anos após a permissão

§5º art. 223 da CF, e

Art. 27 Decreto 52.795 /1963. Arquivo permanente

Relatórios 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Boletim de Ocorrência 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Procedimentos TCE 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

Banco de sentenças Indeterminado

Art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

FINANCEIRO Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Nota fiscal dos fornecedores (adiantamento aos fornecedores, autorização de adiantamentos, contratos, convênios, prestação de serviços, prestação de contas, Unimed, planilhas de repasses entre campus, notas fiscais com pagamento a prazo, entre outros) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Documentos Judiciais (pensões alimentícias, penhoras) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Folha de Pagamento (vale da obra, décimo terceiro e férias) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Cópia dos cheques de pagamento Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Ofício pagamento de bolsas (estagiários, bolsa pesquisa, FIES, bolsa Municípios) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Comprovante de depósitos Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Guias de impostos, contribuições, etc. Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Relatório de RAD Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

RPA Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Rescisões Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil.

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Boleto bancário Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Repasse do art. 170 (lançamento de entrada e saída, baixa do valor de Joaçaba e para os demais Campi - planilha) Mantém-se no financeiro para fluxo de pagamento, após pagamento e conciliação é enviado à contabilidade

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Instrumentos jurídicos Arquivo digitalizado

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito Arquivo on-line e permanente

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Ofícios e ARs (dívidas) Arquivo permanente até o adimplemento. Após arquivo morto por 5 anos

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Contratos de prestação de serviços educacionais (Pós-graduação) 10 anos após o encerramento do vínculo acadêmico

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil.

Comprovante de depósitos (recebimentos) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Caixa (comprovantes de pagamentos). Ex.: bolsas com valores ínfimos, prestação de contas viagens Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Termo de Confissão de Dívida Arquivo permanente

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Notas Promissórias 5 anos após a quitação da dívida

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Cheque devolvido Arquivo permanente e on-line

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Notas fiscais emitidas pela Funoesc/Unoesc Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Comprovante de depósito Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Documentos da conciliação bancária Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

Documentos da receita bancária diária (francesa) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil

Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos

SECRETARIA ACADÊMICA GERAL Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Resoluções, pareceres, convocações, atas e protocolos do Consun 10 anos após encerramento das atividades

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente

CLÍNICAS DE ATENDIMENTO DA ÁREA DA SAÚDE (Fisioterapia, Psicologia, Medicina, Odontologia) Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Prontuários de atendimento 20 anos NR 7. Lei nº 13.787 /2018.

NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Documentos necessários para condução dos processos Permanente Art, 206,

§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018.

SECRETARIA DE CURSO Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Ata dos Colegiados 10 anos Ar. 295 CC.

Relação do inscritos no Enade e relação do MEC de regularidade 10 anos Ar. 295 CC.

Comprovantes das atividades curriculares abertas 10 anos Ar. 295 CC.

SECRETARIA ACADÊMICA - SERCA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Documentação necessária para matrícula de Graduação Arquivo on-line permanente Portaria 315/2018 - Min. Ed./ Portaria NA/MJ nº 92-23/09/2021/ Decreto nº 9.235 - 2017/ Lei 5.433 - 08/05/1968/ Decreto 1.799 - 30/01/1996.

Documentação necessária para matrícula Pós-graduação e extensão Arquivo on-line permanente Portaria 315/2018 - Min. Ed.

REITORIA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*

Correspondências expedidas e recebidas 10 anos

Art. 205 da Lei 10.406 /2002.

Documentos legais (estatutos, regimentos, resoluções, portarias, termos de posse, atas de eleição, documentação dos dirigentes e documentação histórica da Funoesc e mantidas) 10 anos após encerramento das atividades

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo Permanente

Documentos Institucionais (editais, avisos públicos, chamada específica, atas e processos administrativos correlacionados 10 anos após encerramento

Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 32/2010 de 09/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196314 AND idambito = 4 LIMIT 1