Resolução do Conselho de Administração nº 6/2022
Aprova prazos para arquivamento de documentos relativos às atividades da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 6/CONS.ADM/FUNOESC/2022.
Aprova prazos para arquivamento de documentos relativos às atividades da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 23 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Determinar o cumprimento, pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativos às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior, conforme estabelece o art. 38 da Portaria nº 315, de 4 de abril de 2018.
Art. 2º Determinar que os demais prazos de armazenamento de dados deverão seguir o Anexo I e as normativas relacionadas.
Art. 3º Esta resolução poderá ser revisada periodicamente e os casos omissos deverão ser resolvidos pelo Reitor ou respectivo Vice-reitor da Unoesc, sob a orientação da Encarregada e do(s) Comitê(s) designados institucionalmente.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RESOLUÇÃO Nº 032 /CONS.ADM/FUNOESC/2010.
Joaçaba-SC, em 23 de março de 2022.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
ANEXO I
CONTABILIDADE Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial *
Livro Diário 10 anos CTN, artigos 150,
§ 4º, 173 e 195; Código Civil, artigo 205. Permanente
Livro Balancetes Diários e Balanços 10 anos CTN, artigos 150,
§ 4º, 173 e 195. Código Civil, artigo 205. Permanente
Livro Razão 10 anos CTN, artigos 150,
§ 4º, 173 e 195. Permanente
Atas de Reuniões ou Assembleias 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros de Atas das Assembleias Gerais 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros de Atas das Reuniões do Conselho de Administração e Atas das Reuniões de Diretoria 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros das Atas da Administração 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros de Atas e Pareceres do Conselho 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Livros de Atas da Assembleia 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Arquivo Digital 10 anos CTN, artigo 173; RIR/2018, artigos 279, 280, 946 e 1.024;
Art. 11 Lei 8.218 /91; Instrução Normativa SRF nº 086/2001. Permanente
Comprovantes de Rendimentos pagos ou creditados e de Retenção na fonte 5 anos CTN, artigo 173; Lei nº 9.430 /96, artigo 37. Permanente
Comprovantes da Escrituração (Notas Fiscais e Recibos) 10 anos Código Civil, artigo 205. Permanente
Obrigações Acessórias da Pessoa Jurídica 5 anos CTN, artigos 150,
§ 4º, 173 e 195. Permanente
Prestações de contas de recursos governamentais 10 anos Código Civil, artigo 1.194 -
Art. 30,
§ 1º IN STN nº 1/1997 -
Art. 68 - Lei 13.019 /2014 Permanente
Prestações de contas de certificações governamentais 10 anos Código Civil, artigo 1.194
Art. 68 - Lei 13.019 /2014 Permanente
RECURSOS HUMANOS Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Pedido de Demissão 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916.
Aviso Prévio e Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. Portaria nº 1.195/19 e Portaria nº 1.127/19. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte
Art. 1º,
§ 2º, Portaria MTE nº 235/03.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Atestado Médico 20 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. NR 7, item 7.4.5.1. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Autorização para descontos não previstos em Lei 5 anos após a cessação do contrato Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Acordo de Compensação; Acordo de Prorrogação de Horas 5 anos em arquivo digitalizado a contar da cessação do contrato Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Cartões, Fichas ou Livros de Ponto 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Comunicação de Dispensa - CD 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Termo de Responsabilidade - Imposto de Renda 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Arts. 173/174, CTN.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Documentos das Eleições da CIPA 5 anos Item 5.40 NR 5 (Port. MTb nº 3.214/78).
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 6 anos
Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical - GRCS 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte
Art. 173 c/c art. 150 CTN.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Guias de Recolhimento de Contribuição Assistencial e Confederativa; Relação da Contribuição Sindical, Assistencial e Confederativa 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Mapa Anual - Acidentes do Trabalho 20 anos Alínea "j" item 4.12 da NR 4 (Port. MTb nº 3.214/78).
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. NR 9, item 9.3.8.2. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Solicitação do Abono de Férias; Recibo de Abono de Férias 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Recibo e aviso de Férias 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Relação de Vale-Transporte 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Anual de Informações Sociais - RAIS: Cópias dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita) e recibo definitivo da entrega da RAIS 5 anos
Art. 3º e 10º Dec. Lei nº 2.052/83.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. Portaria 1.127/19. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Ficha de Salário-família 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte
§1º
Art. 84 Dec. Nº 3.048 /99.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Guias de Recolhimento - INSS, etc. 30 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Itens 2 e 3 do Manual de preenchimento da GPS.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Pis/Pasep 5 anos Decreto 3.048 /99.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Exames Médicos - Admissional, periódico, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissional 20 anos NR 7, item 4.7.5.1.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916. Item 7.4.5.1 Portaria SSMT nº 24/94.
Documentos relativos ao FGTS 5 anos
Art. 7º, II da Lei 13.709 /18. Súmula 362 TST,
Art. 23 - A
§3º DA Lei 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Contrato de Trabalho Arquivo Permanente
Art. 603 CLT c/c art. 19,
§1º, Dec. Nº 3.048 /99.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Livros ou Fichas de Registro de Empregados Arquivo Permanente
Art. 603 CLT c/c art. 19,
§1º, Dec. Nº 3.048 /99.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Aviso Público - Documentos dos Candidatos, Atas, resultados, publicações, provas 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Documentos de candidatos não selecionados - Ficha de inscrição e anexos 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Currículo vitae de candidatos a processos seletivos 1 ano
Art. 7º, IV da Lei 13.709 /18.
Documentos dos Candidatos aprovados, Atas, resultados, publicações, provas relativas ao recrutamento externo e interno 5 anos após a homologação do resultado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social 30 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte
Art. 23-A,
§ 3º, da Lei nº 8.036 /90.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
GRE - Guia de Recolhimento do FGTS 5 anos
Art. 23-A,
§3º Lei nº 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
RE - Relação de Empregados do FGTS 5 anos
Art. 23-A,
§3º Lei nº 8.036 /90 com Redação dada pela Lei 13.932 /19.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
GRFP - Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e Informações à Previdência Social Arquivo Permanente Item 1.11 Resolução INSS nº 637/98.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Escalas de Revezamento do horário de trabalho 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Justificativas que são lançadas no ponto (documentos e e-mails) 5 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Fichas de EPI 5 anos em arquivo digitalizado a contar do exercício seguinte Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT. NR 4, item 4.2.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
LTCAT, PCMSO e PPRA 20 anos Item 9.3.8.2 da NR 9.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Plano de Cargos e Salários Arquivo permanente
Art. 7º, II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
Convenção Coletiva 5 anos Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Documentos de benefícios concedidos aos funcionários (bolsa de estudos, Unimed, etc.) 5 anos em arquivo físico e após digitalizado Inciso XXIX, art. 7º. CF, art. 11 CLT.
Art. 7º , II da Lei 13.709 /18. 20 anos
Art. 2028 CC/2022 c/c art. 177 CC/1916
SERVIÇO DE APOIO AO ESTUDANTE - SAE Tipo de Documento Prazo de arquivamento e fundamento legal Base Legal Prazo Prudencial*
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários de bolsa de estudos do ProUni 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,
Art. 18,
§ 3º, I. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de candidatos ao ProUni que foram reprovados (Termos de Reprovação) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,
Art. 18,
§ 3º, II. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovam a situação socioeconômica de alunos beneficiários de bolsa de estudos do ProUni que tiveram seus benefícios encerrado (reprovação ou outro motivo) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa Nº 1, de 2 de janeiro de 2015,
Art. 18,
§ 3º, I, II. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Relatório semestral de recibo coletivo (com assinatura de todos os beneficiários) de bolsa do ProUni 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 19, de 20 de novembro de 2008,
Art. 3º, I, II, III, IV,
§1º e
§2º Portaria nº 1132, de 2 de dezembro de 2009,
Art. 7º Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Relatório mensal com assinatura digital da Bolsa Permanência aos beneficiários do ProUni (curso de Medicina) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Os relatórios mensais ficam armazenados no SISPROUNI. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos que participaram dos processos de seleção de bolsas de estudo de Filantropia,
Art. 170 e
Art. 171 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,
Art. 75. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Relatório mensal de recibo coletivo (com assinaturas de todos os beneficiados) de bolsas de estudo e de pesquisa do
Art. 170 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,
Art. 75. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos que participaram dos processos de seleção de bolsas de estudo do Fundo Social (Lei 14.876 /09) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,
Art. 75. Benefício não é mais ofertado
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários de crédito educativo institucional 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central CC, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002,
Art. 206,
§1º, I. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Termos de Aditamentos semestrais (com assinatura dos alunos) dos contratos de crédito educativo institucional 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central. CC, Lei nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002,
Art. 206,
§1º, I. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil - FIES 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,
Art. 24,
§3º Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica de alunos beneficiários do Programa de Financiamento Estudantil - FIES que tiveram seu benefício encerrado (reprovação ou outro motivo) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,
Art. 24,
§3º Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Termos de Aditamentos semestrais (com assinatura dos alunos) dos contratos do Programa de Financiamento Estudantil - FIES 05 anos em arquivo digitalizado e o original 05 anos em arquivo permanente central MEC, Portaria Normativa nº 1, de 22 de janeiro de 2010,
Art. 24,
§3º Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Requerimentos do benefício 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Portaria nº 071/09 Funoesc.
Art. 7º , inciso II, IX da Lei 13.709 /18. Normativas internas. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Relatórios Semestrais do Trabalho Comunitário (beneficiários de Bolsa
Art. 170 e Filantropia) 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central DECRETO Nº 127 , de 30 de março de 2011,
Art. 75. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
Documentos que comprovem a situação socioeconômica dos beneficiários com bolsa de estudo dos cursos de Licenciaturas 5 anos em arquivo digitalizado e o original 5 anos em arquivo permanente central Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011,
Art. 75. Indeterminado. CF,
Art. 37,
§ 5º
PROCURADORIA JURÍDICA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Contratos e instrumentos jurídicos correlatos 5 anos após encerramento
Art. 206,
§ 5º I, da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente
Convênios 5 anos após encerramento
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente
Acordos de Cooperação 5 anos após encerramento
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, d da Lei 13.709 /2018 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente
Termos de Colaboração 5 anos após encerramento
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos e, se envolver recursos públicos, arquivo permanente
Ofícios recebidos 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Ofícios enviados 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Processos Administrativos - elaboração de instrumento jurídico 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Processo Administrativo - instauração de sindicância 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Processo Administrativo - processo de licitação 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Pareceres Jurídicos 10 anos após encerramento da situação tratada
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Documentos institucionais Funoesc e suas mantidas 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
CNDs 5 anos após encerramento do contrato
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V e IX da Lei 13.709 /2018. Se forem CNDs da Funoesc e mantidas, 10 anos
Certidões oficiais 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Procurações 5 anos
Art. 206,
§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Substabelecimentos 5 anos
Art. 206,
§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Notificações judiciais 5 anos
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Notificações extrajudiciais 5 anos
Art. 206,
§ 5º, I da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Termos de Ajustamento de Conduta - TAC 10 anos após a cessação dos efeitos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Procedimentos MPT 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Procedimentos MPSC 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Procedimentos MPF 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Processos judiciais 3 anos após o encerramento Art, 206,
§ 3º, V da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Livro de Protocolo 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Plano de Cargos e Salários 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Requerimentos recebidos 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Requerimentos enviados 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Declarações recebidas 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Declarações enviadas 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Estatuto da Funoesc 10 anos do encerramento atividades
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018 Arquivo permanente
Convenção Coletiva 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., V, VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Carta de preposto 3 anos após o encerramento
Art. 206,
§ 3º, V da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 3 anos
Certificado de licença de produtos químicos 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Documentos regularidade da Rádio Educativa Unoesc FM 10 anos após a permissão
§5º art. 223 da CF, e
Art. 27 Decreto 52.795 /1963. Arquivo permanente
Relatórios 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Boletim de Ocorrência 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Procedimentos TCE 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
Banco de sentenças Indeterminado
Art. 11, II, da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
FINANCEIRO Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Nota fiscal dos fornecedores (adiantamento aos fornecedores, autorização de adiantamentos, contratos, convênios, prestação de serviços, prestação de contas, Unimed, planilhas de repasses entre campus, notas fiscais com pagamento a prazo, entre outros) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Documentos Judiciais (pensões alimentícias, penhoras) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Folha de Pagamento (vale da obra, décimo terceiro e férias) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Cópia dos cheques de pagamento Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Ofício pagamento de bolsas (estagiários, bolsa pesquisa, FIES, bolsa Municípios) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Comprovante de depósitos Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Guias de impostos, contribuições, etc. Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Relatório de RAD Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
RPA Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Rescisões Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil.
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Boleto bancário Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Repasse do art. 170 (lançamento de entrada e saída, baixa do valor de Joaçaba e para os demais Campi - planilha) Mantém-se no financeiro para fluxo de pagamento, após pagamento e conciliação é enviado à contabilidade
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Instrumentos jurídicos Arquivo digitalizado
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Encaminhamento aos órgãos de proteção ao crédito Arquivo on-line e permanente
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Ofícios e ARs (dívidas) Arquivo permanente até o adimplemento. Após arquivo morto por 5 anos
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Contratos de prestação de serviços educacionais (Pós-graduação) 10 anos após o encerramento do vínculo acadêmico
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil.
Comprovante de depósitos (recebimentos) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Caixa (comprovantes de pagamentos). Ex.: bolsas com valores ínfimos, prestação de contas viagens Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Termo de Confissão de Dívida Arquivo permanente
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Notas Promissórias 5 anos após a quitação da dívida
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Cheque devolvido Arquivo permanente e on-line
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Notas fiscais emitidas pela Funoesc/Unoesc Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Comprovante de depósito Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Documentos da conciliação bancária Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
Documentos da receita bancária diária (francesa) Mantido no financeiro até que o fluxo financeiro seja concluído (pagamento, conciliação) e depois encaminhado para o setor contábil
Art.7º, II, Lei 13.709 /2018 e art. 205 do Código Civil. 10 anos
SECRETARIA ACADÊMICA GERAL Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Resoluções, pareceres, convocações, atas e protocolos do Consun 10 anos após encerramento das atividades
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo permanente
CLÍNICAS DE ATENDIMENTO DA ÁREA DA SAÚDE (Fisioterapia, Psicologia, Medicina, Odontologia) Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Prontuários de atendimento 20 anos NR 7. Lei nº 13.787 /2018.
NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Documentos necessários para condução dos processos Permanente Art, 206,
§ 5º, II da Lei 10.406 /2002 e art. 11, II, da Lei 13.709 /2018.
SECRETARIA DE CURSO Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Ata dos Colegiados 10 anos Ar. 295 CC.
Relação do inscritos no Enade e relação do MEC de regularidade 10 anos Ar. 295 CC.
Comprovantes das atividades curriculares abertas 10 anos Ar. 295 CC.
SECRETARIA ACADÊMICA - SERCA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Documentação necessária para matrícula de Graduação Arquivo on-line permanente Portaria 315/2018 - Min. Ed./ Portaria NA/MJ nº 92-23/09/2021/ Decreto nº 9.235 - 2017/ Lei 5.433 - 08/05/1968/ Decreto 1.799 - 30/01/1996.
Documentação necessária para matrícula Pós-graduação e extensão Arquivo on-line permanente Portaria 315/2018 - Min. Ed.
REITORIA Tipo de Documento Prazo de arquivamento Base Legal Prazo Prudencial*
Correspondências expedidas e recebidas 10 anos
Art. 205 da Lei 10.406 /2002.
Documentos legais (estatutos, regimentos, resoluções, portarias, termos de posse, atas de eleição, documentação dos dirigentes e documentação histórica da Funoesc e mantidas) 10 anos após encerramento das atividades
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., VI e IX da Lei 13.709 /2018. Arquivo Permanente
Documentos Institucionais (editais, avisos públicos, chamada específica, atas e processos administrativos correlacionados 10 anos após encerramento
Art. 205 da Lei 10.406 /2002 e art. 7º., IX da Lei 13.709 /2018. 10 anos
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 32/2010 de 09/12/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196314 AND idambito = 4 LIMIT 1