Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 57/2025

Estabelece índice de reajuste das mensalidades no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 57/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Referendada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 10 /2025)

Estabelece índice de reajuste das mensalidades no âmbito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Estabelece, nos termos da Lei nº 9.870 /99, o reajuste de 9,2% (nove vírgula dois por cento) para as mensalidades dos cursos em andamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), para o exercício de 2026.

Parágrafo único. Este índice de reajuste se aplica às mensalidades dos cursos de graduação nas modalidades presencial e Educação a Distância (EaD), bem como aos cursos Técnicos de Nível Médio e aos programas de Stricto Sensu.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores em contrário, em especial, a Resolução nº 64 /CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Joaçaba, SC, 24 de outubro de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 64/2024 de 29/11/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 481906 AND idambito = 4 LIMIT 1