Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 55/2025

Autoriza a execução final da obra de edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 55/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Referendada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 11 /2025)

Autoriza a execução final da obra de edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a execução final da obra de edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 23 de setembro de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.