Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 54/2023

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 54/CONS.ADM/FUNOESC/2023.

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 29 de novembro de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2024, o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC, mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º O valor das mensalidades para o Ensino Fundamental 1 (1º ao 5º ano) em 2024 será de R$ 865,00 (oitocentos e sessenta e cinco reais) e para o Ensino Fundamental 2 (6º ao 9º ano) será de R$ 962,10 (novecentos e sessenta e dois reais e dez centavos).

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 29 de novembro de 2023.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.