Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 53/2020

Aprova a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica da Funoesc e de suas mantidas.

RESOLUÇÃO Nº 53/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Aprova a estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica da Funoesc e de suas mantidas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 24 de novembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a nova estrutura organizacional da Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, nos termos desta Resolução.

Art. 2º Reordenar e normatizar o funcionamento da Procuradoria Jurídica da Funoesc e de suas mantidas, enquanto órgão suplementar, vinculada diretamente ao Presidente da Funoesc e ao Reitor da Unoesc.

Art. 3º A Procuradoria Jurídica da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc tem por objetivo geral orientar, acompanhar, dar pareceres e coordenar todas as ações jurídicas afetas à Funoesc, suas mantidas e seus dirigentes, com as seguintes atribuições:

I - São atribuições da Procuradoria Jurídica Geral, sob a responsabilidade do Procurador Geral ou por quem substabelecer, sem prejuízo de seu exercício pelos Procuradores de Campus:

a) representar a Funoesc e suas mantidas em juízo e extrajudicialmente em todos os órgãos públicos, privados e autarquias;

b) orientar os dirigentes da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc e suas mantidas quanto à legalidade de suas tomadas de decisão;

c) dar parecer sobre questões específicas, inerentes às atividades acadêmico-científicas e administrativas da Funoesc e suas mantidas;

d) exercer o procuratório judicial, peticionar e acompanhar as ações em juízo e nas esferas administrativas;

e) dar unidade aos procedimentos jurídico-legais, apontando e prevenindo possíveis demandas judiciais e passivos institucionais;

f) coordenar os processos judiciais no âmbito da Funoesc e suas mantidas zelando pela segurança jurídica institucional;

g) examinar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes que lhe forem submetidos;

h) estabelecer normas para os processos administrativos disciplinares instaurados na Universidade e orientar, quando solicitado, os trabalhos das respectivas comissões;

i) evocar processo, autos e expedientes administrativos em tramitação ou arquivados, quando relacionados com matéria em exame na Procuradoria;

j) representar a Funoesc e suas mantidas junto a conselhos, colegiados e outros órgãos que tratem de questões jurídicas pertinentes aos interesses fins da instituição;

k) exercer outras atribuições solicitadas pelo Presidente da Funoesc e pelos dirigentes de suas mantidas;

l) cumprir com as atribuições regimentais internas, especialmente quando estas estiverem expressamente consignadas e vinculadas à orientação jurídica.

II - São atribuições específicas do Procurador Jurídico Geral:

a) cumprir e fazer cumprir as atribuições estabelecidas nesta resolução;

b) analisar e dar encaminhamento de todas as demandas solicitadas pelos setores da Funoesc e suas mantidas;

c) ser instância consultiva e delegar a advogado suas atribuições para: mapear os processos e defini-los como unificados;

d) desenhar procedimentos padrão a serem tomados e defini-los como unificados;

e) acompanhar, orientar e controlar o trabalho dos empregados e procuradores ou advogados lotados nas Procuradoria Jurídica Geral;

f) ser interlocutor e compartilhar as informações entre os advogados dos campi;

g) definir com a direção quando as demandas solicitadas por diversos setores serão analisadas;

h) representar a Funoesc e mantidas em juízo extrajudicialmente em todos os órgãos públicos, privados e autarquias;

i) exercer o procuratório judicial, peticionar e acompanhar as ações em juízo e nas esferas administrativas;

j) coordenar os processos judiciais no âmbito da Funoesc e suas mantidas zelando pela segurança jurídica institucional;

k) representar a Funoesc e suas mantidas junto a conselhos, colegiados e outros órgãos;

l) exercer outras atribuições demandadas pelo Presidente da Funoesc ou pelo Reitor da Unoesc.

III - São atribuições específicas do Consultor:

a) diagnosticar e formular soluções sobre demandas da Fundação e de suas mantidas;

b) responder e orientar as demandas solicitadas pela Procuradoria Geral;

c) participar das Reuniões da Procuradoria Geral;

d) atender pedidos de orientação para solução dos problemas jurídicos demandados pela Procuradoria Jurídica Geral.

IV - São atribuições específicas do(a) Advogado(a) do HUST, mantido pela Funoesc:

a) analisar, dar parecer, peticionar ou elaborar peças jurídicas relativas às demandas judiciais e extrajudiciais do HUST;

b) examinar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes que lhe forem submetidos;

c) analisar as demandas dos setores do HUST, desde que encaminhadas pelos coordenadores de setor e/ou Diretor Geral do HUST;

d) comunicar à Procuradoria Geral da Funoesc todas as demandas jurídicas oriundas do HUST;

e) participar das reuniões da Procuradoria Jurídica Geral;

f) atender às orientações da Procuradoria Geral da Funoesc.

V - São atribuições específicas do(a) Advogado(a) Institucional da Funoesc:

a) analisar, dar parecer, peticionar ou elaborar peças jurídicas relativas às demandas judiciais e extrajudiciais da Funoesc e de suas mantidas;

b) analisar as demandas da Funoesc e de suas mantidas, desde que encaminhadas pelo Presidente da Funoesc e Reitor da Unoesc;

c) comunicar à Procuradoria Geral da Funoesc todas as demandas jurídicas;

d) participar das reuniões da Procuradoria Jurídica Geral;

e) atender às orientações da Procuradoria Geral da Funoesc

f) exercer as atribuições substabelecidas ou determinadas pela Procuradoria Geral da Funoesc.

VI - São atribuições específicas dos(as) Advogados(as) da Procuradoria Jurídica de cada um dos campi de Chapecó, de Joaçaba, de São Miguel do Oeste, de Videira e de Xanxerê:

a) analisar, dar parecer por escrito, peticionar ou elaborar peças jurídicas relativas às demandas judiciais e extrajudiciais do respectivo campus da Unoesc e Colégio em que estiver lotado(a);

b) examinar minutas de contratos, convênios, acordos e ajustes que lhe forem submetidos;

c) analisar as demandas dos setores da respectiva Unoesc e Colégio em que estiver lotado(a), desde que encaminhadas pelos coordenadores de setor e/ou Vice-Reitor da Unoesc e Diretor do Colégio;

d) comunicar à Procuradoria Geral da Funoesc todas as demandas jurídicas oriundas do respectivo campus da Unoesc e Colégio em que estiver lotado;

e) participar das reuniões da Procuradoria Jurídica Geral;

f) atender às orientações da Procuradoria Geral da Funoesc.

Art. 4º A Procuradoria Jurídica Geral tem como local de funcionamento a sede jurídica da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

Art. 5º O Procurador Geral será nomeado através de Portaria assinada pelo Presidente da Funoesc, e terá como base de remuneração o Plano de Cargos, Salários e de Carreira dos Docentes da Universidade do Oeste de Santa Catarina, com acréscimo de 30%, sobre o salário base, de gratificação pela função do Cargo.

Art. 6º As remunerações dos cargos lotados na Procuradoria Geral terão como base o Plano de Cargos e Salários, excetuando-se os advogados contratados nos campi de Chapecó, São Miguel do Oeste, Videira e Xanderê, que serão contratados através de prestação serviço por pessoa jurídica devendo, neste caso, prestar expediente na instituição por vinte horas semanais.

Parágrafo único. A remuneração para o presente contrato terá como base o cargo de Advogado no Plano de Cargos, Salários e de Carreira do Pessoal Técnico e Administrativo da Unoesc.

Art. 7º O credenciamento de Procurador para as ações judiciais do Hospital Universitário Santa Terezinha - HUST, será feito por substabelecimento de poderes pelo Procurador Geral, sempre com reserva idêntica.

Art. 8º O credenciamento de Procurador especial, para demandas específicas da Funoesc e suas mantidas, quando autorizado pelo Presidente ou pelo Reitor, será feito por substabelecimento de poderes pelo Procurador Geral, sempre com reserva idêntica.

Art. 9º Fica garantido ao Procurador Geral e aos Procuradores de Campus o recebimento, em demandas judiciais, das verbas de sucumbênciais, nos termos do art. 21 da Lei 8.906 /94.

Art. 10. A estrutura da Procuradoria Geral, obedece ao disposto do Anexo I da presente resolução que entrará em vigor, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 15/FUNOESC/2005, em 1º de janeiro de 2021.

Joaçaba-SC, em 24 de novembro de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

ANEXO I

ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DO FUNCIONAMENTO Local Função Carga horário / vínculo

Procuradoria Jurídica Geral Funoesc Procurador Jurídico Geral 40h vínculo empregatício Funoesc

Procuradoria Jurídica Geral - Funoesc Consultor 40h vínculo empregatício Funoesc

Procuradoria Jurídica HUST Advogado 40h vínculo empregatício Funoesc

Procuradoria Jurídica Institucional - Funoesc Advogado 40h vínculo empregatício Funoesc

Procuradoria Jurídica Campus Joaçaba Advogado 40h vínculo empregatício Funoesc

Procuradoria Jurídica Campus Videira Contratação de Pessoa Jurídica com Nfe 20h sem vínculo

Procuradoria Jurídica Campus Xanxerê Contratação de Pessoa Jurídica com Nfe 20h sem vínculo

Procuradoria Jurídica Campus Chapecó Contratação de Pessoa Jurídica com Nfe 20h sem vínculo

Procuradoria Jurídica Campus São Miguel do Oeste Contratação de Pessoa Jurídica com Nfe 20h sem vínculo

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Portaria FUNOESC nº 15/2005 de 21/12/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 201659 AND idambito = 4 LIMIT 1