Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 52/2020

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC.

RESOLUÇÃO Nº 52/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em consonância com o que prescreve a Lei 9.870 /99 e nos termos da deliberação deste Conselho em 24 de novembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2021, sem reajuste, o valor da anuidade escolar no Colégio Superativo em Joaçaba.

Art. 2º O Anexo com os valores das mensalidades em 2021 faz parte desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 24 de novembro de 2020.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

ANEXO I ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$

6º ano R$ 743,00

7º ano R$ 743,00

8º ano R$ 743,00

9º ano R$ 743,00

ENSINO MÉDIO Valor mensalidade R$

1º ano R$ 884,00

2º ano R$ 884,00

3º ano R$ 970,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.