UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 51/2025

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 51/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 9 /2025)

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 54/2025)

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em consonância com o que prescreve a Lei 9.870 /99 e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, para o exercício de 2026, o reajuste de 9,90% (nove vírgula noventa por cento) para a anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Capinzal/SC.

Art. 2º O Anexo com os valores das mensalidades em 2026 faz parte desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 15 de setembro de 2025.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

ANEXO ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$

1 º ano R$ 1.008,40

2 º ano R$ 1.008,40

3 º ano R$ 1.008,40

4 º ano R$ 1.008,40

5 º ano R$ 1.008,40

6º ano R$ 1.121,60

7º ano R$ 1.121,60

8º ano R$ 1.121,60

9º ano R$ 1.121,60

ENSINO INFANTIL Valor mensalidade R$

4 e 5 anos R$ 921,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 54/2025 de 22/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.