Resolução do Conselho de Administração nº 51/2024
Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 51/CONS.ADM/FUNOESC/2024
Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 29 de novembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a resolução emitida ad referendum em 04 de novembro de 2024, que autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), conforme Parecer nº 42/CA/24.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 29 de novembro de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
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RESOLUÇÃO Nº 51/CONS.ADM/FUNOESC/2024
Autoriza a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ampliação da edificação do Bloco "O" na Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus São Miguel do Oeste, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), na ordem de aproximadamente R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 04 de novembro de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.