Resolução do Conselho de Administração nº 50/2022
Autoriza a quebra de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Joaçaba.
RESOLUÇÃO Nº 50/CONS.ADM/FUNOESC/2022.
Autoriza a quebra de servidão de passagem registrada na matrícula nº 22.596, imóvel da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Joaçaba.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 30 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar e encaminhar ao Conselho Curador e à Assembleia Geral da Funoesc para análise e autorização o pedido de extinção/cancelamento da servidão de passagem constante no AV.4 da matrícula nº 22.596, imóvel pertencente à Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc Joaçaba, devidamente registrado no Livro nº 02 do Registro de Imóveis 1º Ofício de Joaçaba/SC.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba, 30 de novembro de 2022.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.