UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 5/2023

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 5/CONS.ADM/FUNOESC/2023

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 3/2024)

Estabelece critérios para fins de ressarcimento das despesas com deslocamento, hospedagem e alimentação para empregados das mantidas da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) em atividades acadêmicas e administrativas.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 22 de março de 2023, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para fins de ressarcimento das despesas, devidamente comprovadas e autorizadas, oriundas de deslocamentos, para empregados no exercício de atividades acadêmicas e administrativas, no exclusivo interesse da Instituição.

Art. 2º Para os fins previstos na presente Resolução, considera-se:

a) Sede: o local considerado como o da inicial contratação do empregado, sendo as sedes de Joaçaba, de São Miguel do Oeste, de Videira, de Xanxerê, Chapecó, Unidades de Educação Básica e HUST;

b) Unidades Administrativas: as demais localidades onde a Unoesc oferece cursos de graduação, sendo São José do Cedro, Maravilha, Pinhalzinho, Fraiburgo, Xaxim, Campos Novos e Capinzal ou outros onde instalar polos ou unidades administrativas;

c) Beneficiários: todos os empregados vinculados à Instituição, independente da forma de contratação, e terceiros que prestam atividades à Instituição, mesmo que em caráter eventual.

Art. 3º Determinar que o ressarcimento das despesas com deslocamento aos "beneficiários" dar-se-á da seguinte forma:

I - De uma sede para outra sede, ou de uma determinada sede para uma das unidades administrativas, quando o deslocamento ocorrer com veículo custeado por recursos próprios, salvo quando oportunizado transporte ou veículo próprio pela Instituição, o ressarcimento ocorrerá pelo valor de R$ 1,00 (um real) por quilômetro rodado, mediante autorização do Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito da sua competência ou da Diretoria Executiva, nos seguintes casos:

a) Atividades acadêmicas na graduação e administrativas, de acordo com a necessidade institucional;

b) Atividades dos programas stricto sensu em que a presença física do docente seja impreterível, mediante convocação da coordenação.

II - Quando o deslocamento se referir a atividades de pós-graduação lato sensu, de extensão ou de atividades como seminários, cursos especiais, pesquisa, consultoria e outros, o ressarcimento se dará nos termos do respectivo Projeto.

§ 1º Quando a Instituição disponibilizar veículo próprio, não ocorrerá qualquer ressarcimento.

§ 2º Não será oportunizado qualquer tipo de ressarcimento, a título de deslocamento, quando o trajeto possuir distância inferior a 50 (cinquenta) quilômetros, somadas as quilometragens de ida e volta;

§ 3º Não será efetuado ressarcimento de despesas para empregados de tempo integral para trabalhar no campus onde está lotado para suas atividades acadêmicas e administrativas.

§ 4º O pagamento de valores a título de ressarcimento pelo deslocamento, será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou, preferencialmente, na folha do mês corrente.

§ 5º Os beneficiários não provenientes de uma das sedes, ou mesmo de unidades administrativas da Instituição, terão suas despesas de locomoção ressarcidas em equivalência ao valor da passagem de ônibus na data da ocorrência e de acordo com a distância do respectivo trajeto.

Art. 4º O ressarcimento de despesas com alimentação a empregados, em função do desempenho de atividades acadêmicas e administrativas, dentro ou fora das dependências da Instituição, dar-se-á mediante prévia autorização, limitando-se a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para cada refeição de almoço ou jantar.

Parágrafo único. Não terão direito a ressarcimento de despesas com estada e alimentação, empregados de tempo integral em local de trabalho onde exercem sua atividade acadêmica e administrativa nas sedes ou unidades administrativas onde estão lotados.

Art. 5º O ressarcimento de despesas com hospedagem, em função do desempenho de atividades específicas, dar-se-á mediante prévia autorização, e nos locais/dependências de conveniência da Instituição, se for o caso, limitados ao valor de R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) por diária.

Art. 6º Exceções serão analisadas e, se for o caso, autorizadas pelo Reitor, Vice-Reitores de Campus e Diretor do HUST, no âmbito da sua competência.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se a Resolução nº 09 /Cons.Adm/Funoesc/2022 e demais disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 22 de março de 2023.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 3/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209360 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 9/2022 de 23/03/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195096 AND idambito = 4 LIMIT 1