Resolução do Conselho de Administração nº 5/2020
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.
RESOLUÇÃO Nº 5/CONS.ADM/FUNOESC/2020.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 5/2021)
Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.
O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 04 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor dos emolumentos a serem cobradas na Unoesc, para documentos impressos, conforme especificado: Descrição do Serviço Valor R$
Pedido de Aproveitamento de componente curricular Isento
Certidões (conclusão de curso, componentes curriculares isolados, notas e outros) Isento
Outorga de Grau em Gabinete a pedido do estudante (fora do calendário) 395,00
Outorga de Grau Pública Isento
Outorga de Grau em Gabinete na forma Coletiva Isento
Segunda via carteirinha biblioteca Isento
Inscrição para prova de domínio de conhecimento 20,00
Pedido de vaga externo Isento
Pedido de vaga Interno Isento
Pedido de componente curricular isolado Isento
Plano de curso / Programa de componente curricular 6,50 por componente
Prova fora do prazo A2 40,00
Requerimento para análise de oferta de Componente Curricular em regime especial. 66,00*
Segunda via de certificado de conclusão de curso sequencial Isento
Revisão de prova A2 80,00
Requerimento trancamento de matrícula Isento
Segunda via diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) 263,00
Segunda via Certificado de Curso 132,00
Tradução de Histórico Escolar em Língua Inglesa 132,00
* Deduzível do valor integral da matrícula e não reembolsável.
§ 1º Os documentos emitidos on line, expedidos com assinatura digital, ficam isentos de cobrança e disponíveis também aos estudantes inativos.
Art. 2º A Unoesc não cobrará a expedição da primeira via de diploma e de certificados de seus cursos.
Art. 3º Determinar que estará isento de pagamento dos emolumentos referentes a Colação de Grau, autorizada fora do prazo da Outorga de Grau Pública, o aluno que comprovar não possuir condições financeiras para pagamento.
Art. 4º Estabelecer que na Colação de Grau Pública a Universidade disponibilizará tratamento igualitário na sessão solene coletiva de modo a garantir que não haja qualquer espécie de diferenciação entre formandos que contrataram e os que não contrataram empresa de formatura.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 21/Cons.Adm./Funoesc/2019.
Joaçaba, 04 de março de 2020.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 5/2021 de 10/03/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195830 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 21/2019 de 24/09/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195945 AND idambito = 4 LIMIT 1