Resolução do Conselho de Administração nº 48/2023
Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Superior, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 48/CONS.ADM/FUNOESC/2023.
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 64/2024)
Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Superior, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 29 de novembro de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a presente resolução emitida ad referendum em 10 de novembro de 2023, que estabelece o reajuste de 7,0% (sete por cento) para as mensalidades dos cursos em andamento da Unidade de Educação Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Este índice de reajuste se aplica às mensalidades dos cursos de graduação nas modalidades presencial e Educação a Distância (EaD), bem como aos cursos Técnicos de Nível Médio e aos programas de Stricto Sensu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, em especial, a Resolução Nº 47 /CONS.ADM/FUNOESC/2023.
Joaçaba, SC, 29 de novembro de 2023.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
RESOLUÇÃO Nº 48/CONS.ADM/FUNOESC/2023.
Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Superior, Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genésio Téo, no exercício de suas atribuições estatutárias e em conformidade com as disposições da Lei 9.870 /99, ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o reajuste de 7,0% (sete por cento) para as mensalidades dos cursos em andamento da Unidade de Educação Superior da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) para o exercício de 2024.
Parágrafo único. Este índice de reajuste se aplica às mensalidades dos cursos de graduação nas modalidades presencial e Educação a Distância (EaD), bem como aos cursos Técnicos de Nível Médio e aos programas de Stricto Sensu.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições anteriores em contrário, em especial, a Resolução Nº 47 /CONS.ADM/FUNOESC/2023.
Joaçaba, SC, 10 de novembro de 2023.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 64/2024 de 29/11/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 481906 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 47/2023 de 08/11/2023 - Norma em vigor