Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 45/2024

Estabelece os valores das mensalidades escolares, para o ano de 2025, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo Capinzal/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 45/CONS.ADM/FUNOESC/2024.

Estabelece os valores das mensalidades escolares, para o ano de 2025, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo Capinzal/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), e dá outras providências.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.870 , de 23 de novembro de 1999, bem como com a deliberação do Conselho de Administração em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer, nos termos da Lei nº 9.870 /99, os valores das mensalidades escolares, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo, Capinzal/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), com vigência a partir do ano de 2025, conforme especificado no anexo único desta resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Joaçaba, SC, 11 de setembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

ANEXO ÚNICO EDUCAÇÃO INFANTIL Valor mensalidade R$

Pré-escola 838,00

ENSINO MÉDIO Valor mensalidade R$

1º ano 1.080,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.