Resolução do Conselho de Administração nº 45/2022
Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares dos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelos Colégios mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
RESOLUÇÃO Nº 45/CONS.ADM/FUNOESC/2022
Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares dos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelos Colégios mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e, ad referendum do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a presente Resolução emitida " ad referendum " em 31 de outubro de 2022, autorizando a conceder desconto nas mensalidades escolares, a ser aplicado nos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelo Colégios, mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, em seus respectivos campi e, de acordo com o abaixo especificado:
I - CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:
a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:
1. para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;
2. para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);
3. para estudantes graduados na Unoesc cursando o terceiro curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
4. para estudantes idosos, de acordo com o art. 1º da Lei 10.741 /03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);
5. para estudantes que cursaram e concluíram todo o ensino médio em Colégios mantidos pela Unoesc, desconto de 20% (vinte por cento), para cursos de graduação, exceto Medicina e Odontologia.
b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;
1. para diplomados pela Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) para primeiro curso de Pós-Graduação;
2. para diplomados pela Unoesc: desconto de 15% (quinze por cento) para segundo curso de Pós-Graduação;
3. para diplomados pela Unoesc: desconto de 20% (vinte por cento) para terceiro curso de Pós-Graduação.
c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado e Doutorado;
1. desconto de 30% (trinta por cento) nas mensalidades, inclusive na matrícula, para todos os estudantes.
II - DESCONTO FAMÍLIA:
a) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;
b) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos) que estiverem matriculados em cursos de graduação na Unoesc e nas Unidades de Educação Básica mantidas pela Funoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.
Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos:
I - Os descontos deverão ser requeridos, semestralmente, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Ensino (Espaço Acadêmico/Serviços On-line);
II - Os descontos serão concedidos no boleto do mês subsequente à solicitação;
III - os descontos para cursos de graduação não se aplicam as disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente;
IV - os descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, bem como a outros benefícios concedidos por órgãos governamentais e de fomento, exceto o crédito educativo institucional;
V - os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 40 /CONS.ADM/FUNOESC/2021
Joaçaba-SC, em 31 de outubro de 2022.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 40/2021 de 24/11/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195821 AND idambito = 4 LIMIT 1