Resolução do Conselho de Administração nº 44/2024
Estabelece os valores das mensalidades escolares, para o ano de 2025, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc Chapecó/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 44/CONS.ADM/FUNOESC/2024.
Estabelece os valores das mensalidades escolares, para o ano de 2025, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc Chapecó/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), e dá outras providências.
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no exercício de suas atribuições e em conformidade com a Lei nº 9.870 , de 23 de novembro de 1999, bem como com a deliberação do Conselho de Administração em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, nos termos da Lei nº 9.870 /99, os valores das mensalidades escolares, no âmbito da Unidade de Educação Básica, Colégio Unoesc, Chapecó/SC, mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), com vigência a partir do ano de 2025, conforme especificado no anexo único desta resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Joaçaba, SC, 11 de setembro de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
ANEXO ÚNICO EDUCAÇÃO INFANTIL Valor mensalidade R$
Pré-escola 1.110,00
ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$
1º ano 1.210,00
2º ano 1.210,00
3º ano 1.210,00
4º ano 1.210,00
5º ano 1.210,00
6º ano 1.310,00
7º ano 1.310,00
8º ano 1.310,00
9º ano 1.310,00
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.