UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 44/2023

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 44/CONS.ADM/FUNOESC/2023.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 46/2023)

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba/SC mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em consonância com o que prescreve a Lei nº 9.870 /99 e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2024, o reajuste de 7,5% (sete vírgula cinco por cento) para a anuidade escolar no ensino médio e de 15,5% (quinze vírgula cinco por cento) para a anuidade do ensino fundamental da Unidade de Educação Básica, Colégio Superativo/Joaçaba, mantida da Fundação do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

Art. 2º O Anexo com os valores das mensalidades em 2024 faz parte desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 24 de outubro de 2023.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

ANEXO ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$

6º ano R$ 1.034,00

7º ano R$ 1.034,00

8º ano R$ 1.034,00

9º ano R$ 1.034,00

ENSINO MÉDIO Valor mensalidade R$

1º ano R$ 1.144,65

2º ano R$ 1.144,65

3º ano R$ 1.256,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 46/2023 de 03/11/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.