Resolução do Conselho de Administração nº 43/2025
Autoriza a criação da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 43/CONS.ADM/FUNOESC/2025
Autoriza a criação da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 04 de junho de 2025, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a criação da Unidade de Educação Básica - Colégio Unoesc, a ser implantada no Município de Maravilha/SC, como filial e mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) e encaminhar para a apreciação e deliberação da Assembleia Geral da Funoesc, conforme Parecer nº 37/CA/2025.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Joaçaba/SC, 04 de junho de 2025.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.