Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 42/2024

Autoriza a construção de edificação e reforma do Bloco 9 da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de Joaçaba, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 42/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Autoriza a construção de edificação e reforma do Bloco 9 da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de Joaçaba, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a construção de edificação e reforma do Bloco 9, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus Joaçaba, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), localizado no terreno da Rua José Firmo Bernardi, nº 1591, Bairro Flor da Serra, Joaçaba/SC, pertencente a Funoesc, de matrícula nº 21.069, devidamente registrada no Livro nº 02 nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba, na ordem de aproximadamente R$ 2.239.236,00 (dois milhões duzentos e trinta e nove mil duzentos e trinta e seis reais), conforme Parecer nº 30/CA/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 11 de setembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.