Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 41/2020

Estabelece procedimentos para baixa de bens patrimoniais no âmbito da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

RESOLUÇÃO Nº 41/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Estabelece procedimentos para baixa de bens patrimoniais no âmbito da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração, em 24 de novembro de 2020,

considerando as disposições do Estatuto (inciso I do art. 9º, inciso VIII do art. 13 e inciso III do art. 15), do Regimento Interno (inciso VIII do art. 6º e inciso III do art. 10) e do Regulamento de Contratações (incisos do art. 5º e 6º, caput e

§1º do art. 7º, inciso I e parágrafo único do art. 13, incisos I e II do art. 14 e art. 15), RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para a baixa de bens patrimoniais, imóveis, móveis ou semoventes, vinculados ao cumprimento das finalidades previstas nos incisos do art. 2º do Estatuto da Fundação, observará os seguintes procedimentos e tramites:

I - Alienação através de processo de venda ou permuta de bens imóveis, deve observar:

a) Justificativa, motivação, necessidade e conveniência;

b) Avaliação prévia;

c) Extrato patrimonial: código, valor e data da aquisição, descrição, saldo depreciado e residual, acompanhado de fotografia ou registro análogo;

d) Análise e aprovação do Conselho de Administração, Conselho Curador, Assembleia Geral e Ministério Público;

e) Conclui com a baixa.

II - Alienação: Permuta de bens móveis ou semoventes:

a) Justificativa, motivação e conveniência;

b) Avaliação do bem a ser permutado e o aquele que será adquirido;

c) Aprovação pelo Conselho de Administração;

d) Conclui com a baixa.

III - Alienação: Doação:

a) Justificativa, motivação e conveniência;

b) Laudo que reconheça que os bens a serem doados não tenham mais serventia para as mantidas da Funoesc;

c) Comprovação de que a recebedora dos bens seja reconhecida de utilidade pública e esteja legalmente constituída;

d) Aprovação pelo Conselho de Administração;

e) Conclui com a baixa.

IV - Baixa por extravio, furto, avaria, obsolescência ou sucateamento:

a) Justificativa, motivação, necessidade e estado em que se encontra o bem patrimonial, acompanhado de ocorrência policial, sindicância, laudos que tiverem sido feitos;

b) Extrato patrimonial do bem com no mínimo: código, valor e data da aquisição, descrição, saldo depreciado e residual;

c) Aprovação pelo Conselho de Administração;

d) Conclui com a baixa.

Art. 2º A baixa de bens patrimoniais, móveis ou semoventes, não vinculados ao cumprimento das finalidades previstas nos incisos do art. 2º do Estatuto da Fundação que o valor de comercialização não exceder o limite a que se refere o inciso I do art. 6º do Regulamento de Contratações da Funoesc, observará procedimentos e tramite conforme motivo de baixa:

I - Baixa por alienação: venda ou permuta, deve observar:

a) Justificativa, motivação, necessidade e estado em que se encontra o bem patrimonial;

b) Avaliação prévia;

c) Extrato patrimonial do bem com no mínimo: código, valor e data da aquisição, descrição, saldo depreciado e residual;

d) Aprovação pelo Conselho de Administração que poderá concluir pelo sucateamento ou fixar preço mínimo para venda;

e) Conclui com a baixa.

II - Baixa por extravio, furto, avaria, obsolescência ou sucateamento:

a) Justificativa, motivação, necessidade e estado em que se encontra o bem patrimonial, acompanhado de ocorrência policial, sindicância, laudos que tiverem sido feitos;

b) Extrato patrimonial do bem com no mínimo: código, valor e data da aquisição, descrição, saldo depreciado e residual;

c) Aprovação pelo Conselho de Administração;

d) Conclui com a baixa.

Art. 3º A venda ou permuta de bens patrimoniais deve observar a condição econômica mais vantajosa para a Fundação desde que atendidas às condições especificadas em edital e observadas as normas e modalidades previstas no Regulamento Contratações da Funoesc.

Art. 4º As receitas decorrentes da alienação, seja por venda ou abatimento do preço, no caso de permuta, constituem patrimônio da Funoesc.

Art. 5º O bem a ser adquirido na permuta, deverá atender um dos requisitos da dispensa ou da inexigibilidade de procedimento, previsto nos arts. 13 ou 14 do Regulamento de Contratações da Funoesc, com a devida justificativa de e razão da escolha do fornecedor, mediante análise e ratificação do processo administrativo pela Procuradoria Jurídica no prazo de 2 (dois) dias.

Art. 6º O bem patrimonial que por motivo de tecnologia ultrapassada ou situação análoga deixar de atender ao desenvolvimento das finalidades previstas nos incisos do art. 2º Estatuto da Fundação mas ainda em condições de uso pode ser destinado para doação, com a devida justificativa no processo administrativo e identificação do destinatário desde que este seja uma instituição sem fins lucrativos e de interesse social ou escolas públicas.

Art. 7º Após tramitação do processo administrativo e obtenção das aprovações em órgãos internos e externos ocorre a baixa do bem no sistema patrimonial e a respectiva contabilização dos registros.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais, inclusive para baixas de bens patrimoniais pelos motivos de reavaliação a menor, transferência, penhora, revisão de projeto, encerramento de projeto, revisão de ajuste e valor presente e devolução, serão resolvidos pelo Conselho de Administração da Funoesc.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 24 de novembro de 2020.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.