Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 40/2024

Autoriza a construção de edificação e ampliação do Bloco A e B da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de Chapecó, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 40/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Autoriza a construção de edificação e ampliação do Bloco A e B da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de Chapecó, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a construção de edificação e ampliação dos Blocos A e B da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), Campus de Chapecó, mantida da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), localizados no terreno da Avenida Nereu Ramos, 3777-D, Bairro Seminário, Chapecó/SC, pertencente a Funoesc, de matrícula nº 50.179, devidamente registrada no Livro nº 02, nº 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó, na ordem de aproximadamente R$ 5.518.979,34 (cinco milhões, quinhentos e dezoito mil, novecentos e setenta e nove reais, e trinta e quatro centavos), conforme Parecer nº 28/CA/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 11 de setembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.