UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 40/2021

Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares dos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelos Colégios mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 40/CONS.ADM/FUNOESC/2021

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 45/2022)

Concede descontos no pagamento de mensalidades escolares dos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelos Colégios mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo e, conforme deliberação do Conselho em 24 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Conceder desconto nas mensalidades escolares, a ser aplicado nos cursos de educação superior e educação básica ofertados pela Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc e pelo Colégios, mantidos pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, em seus respectivos campi e, de acordo com o abaixo especificado:

I - CURSOS DE EDUCAÇÃO SUPERIOR:

a) Cursos de Graduação ofertados em qualquer modalidade:

1. para estudantes cursando dupla graduação na Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) em cada curso;

2. para estudantes graduados na Unoesc cursando o segundo curso de graduação: desconto de 10% (dez por cento);

3. para estudantes graduados na Unoesc cursando o terceiro curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);

4. para estudantes idosos, de acordo com o art. 1º da Lei 10.741 /03, cursando curso de graduação: desconto de 20% (vinte por cento);

5. para estudantes que cursaram e concluíram todo o ensino médio em Colégios mantidos pela Unoesc, desconto de 20% (vinte por cento), para cursos de graduação, exceto Medicina e Odontologia.

b) Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu;

1. para diplomados pela Unoesc: desconto de 10% (dez por cento) para primeiro curso de Pós-Graduação;

2. para diplomados pela Unoesc: desconto de 15% (quinze por cento) para segundo curso de Pós-Graduação;

3. para diplomados pela Unoesc: desconto de 20% (vinte por cento) para terceiro curso de Pós-Graduação.

c) Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu;

1. para diplomados pela Unoesc: desconto de 30% (trinta por cento) para Mestrado e Doutorado.

II - DESCONTO FAMÍLIA:

a) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos, cônjuges) que realizarem cursos de graduação na Unoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados;

b) para dois ou mais membros de um mesmo grupo familiar (irmãos, pais, filhos) que estiverem matriculados em cursos de graduação na Unoesc e nas Unidades de Educação Básica mantidas pela Funoesc, concomitantemente, haverá desconto mensal de 10% (dez por cento) sobre o valor da mensalidade, a cada um dos estudantes devidamente matriculados.

Art. 2º Para fazer jus aos benefícios desta Resolução, deverão ser observados os seguintes requisitos:

I - Os descontos deverão ser requeridos, semestralmente, mediante preenchimento de formulário eletrônico, disponível no Portal de Ensino (Espaço Acadêmico/Serviços On-line);

II - Os descontos serão concedidos no boleto do mês subsequente à solicitação;

III - os descontos para cursos de graduação não se aplicam as disciplinas em Regime Especial e deverão ser requeridos semestralmente;

IV - os descontos concedidos nas mensalidades não são cumulativos a outros descontos ou benefícios concedidos pela instituição, exceto o crédito educativo institucional;

V - os descontos são condicionados à pontualidade de pagamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário, em especial a RESOLUÇÃO Nº 27 /CONS.ADM/FUNOESC/2018.

Joaçaba-SC, em 24 de novembro de 2021.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 45/2022 de 31/10/2022 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 27/2018 de 23/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196000 AND idambito = 4 LIMIT 1