UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 4/2025

Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4/CONS.ADM/FUNOESC/2025

(Revogada pela Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 5 /2026)

Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e

considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25/09/2008, conforme deliberação do Conselho em 18 de março de 2025, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de março de 2025, o valor da contraprestação mensal ao estudante que realiza estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc) e Unidades de Ensino Básico, mantidas pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) será conforme segue:

I - R$ 560,00 (quinhentos e sessenta reais) para a carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais;

II - R$ 700,00 (setecentos reais) para a carga horária de 20h (vinte horas) semanais;

III - R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) para a carga horária de 30h (trinta horas) semanais.

Art. 2º O estudante terá direito a um acréscimo de R$ 80,00 (oitenta reais) relativos ao auxílio transporte, calculado de forma proporcional aos dias da semana que realizará as atividades de estágio.

Parágrafo único. A Unoesc fica dispensada de arcar com o auxílio transporte, desde que o estudante estagiário declare justificadamente que não o necessita.

Art. 3º O estudante terá direito a auxílio alimentação mensalmente, conforme segue:

I - R$ 105,00 (cento e cinco reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;

II - R$ 130,00 (cento e trinta reais) para a carga horária de 20h (vinte horas) semanais;

III - R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais) para a carga horária de 30h (trinta horas) semanais.

Art. 4º Esta Resolução tem efeito retroativo a 1º de março de 2025, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 31 /Cons.Adm/Funoesc/2024.

Joaçaba/SC, 18 de março de 2025.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução Funoesc - Conselho de Administração nº 5/2026 de 27/03/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 31/2024 de 11/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 475562 AND idambito = 4 LIMIT 1