UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 4/2024

Dispõe sobre o pagamento da contraprestação e auxílio transporte aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4/CONS.ADM/FUNOESC/2024

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 31/2024)

Dispõe sobre o pagamento da contraprestação e auxílio transporte aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e

considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25/09/2008, conforme deliberação do Conselho em 21 de março de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Fixar, a partir de 1º de março de 2024, o valor da contraprestação mensal ao estudante que realiza estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc) será conforme segue:

I - R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;

II - R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) para a carga horária de 20h (vinte) horas semanais;

III - R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) para a carga horária de 30h (trinta) horas semanais.

Art. 2º O estudante terá direito a um acréscimo de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) relativos ao auxílio transporte, calculado de forma proporcional aos dias da semana que realizará as atividades de estágio.

Parágrafo único. A Unoesc fica dispensada de arcar com o auxílio transporte, desde que o estudante estagiário declare justificadamente que não o necessita.

Art. 3º Esta Resolução tem efeito retroativo a 1º de março de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 06 /Cons.Adm/Funoesc/2023.

Joaçaba/SC, 21 de março de 2024.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 31/2024 de 11/09/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 475562 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 6/2023 de 22/03/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195060 AND idambito = 4 LIMIT 1