UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 4/2019

Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 4/CONS.ADM/FUNOESC/2019.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 17/2019)

Fixa o valor dos emolumentos cobrados na Unoesc.

O Presidente da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 20 de março de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Fixar o valor dos emolumentos a serem cobradas na Unoesc, para documentos impressos, conforme especificado: Descrição do Serviço Valor R$

Apostilamento em Diploma 51,00

Pedido de Aproveitamento de componente curricular Isento

Certidões (conclusão de curso, componentes curriculares isolados, notas e outros) 19,00

Outorga de Grau em Gabinete a pedido do estudante (fora do calendário) 378,00

Outorga de Grau Pública (Isenta) Isento

Inscrição para prova de domínio de conhecimento 19,00

Pedido de vaga externo (Isenta) Isento

Pedido de vaga Interno (Isenta) Isento

Pedido de componente curricular isolado 12,00 por componente

Plano de curso / Programa de componente curricular 12,00 por componente

Prova fora do prazo A2 38,00

Requerimento para análise de oferta de Componente Curricular em regime especial. 63,00*

Revisão de prova A2 76,00

Requerimento trancamento de matrícula 38,00

Segunda via diplomas (Graduação, Especialização, Mestrado e Doutorado) 252,00

Segunda via Certificado de Curso 126,00

Tradução de Histórico Escolar em Língua Inglesa 126,00

* Deduzível do valor integral da matrícula e não reembolsável.

§ 1º Os documentos emitidos on line, expedidos com assinatura digital, ficam isentos de cobrança e disponíveis também aos estudantes inativos.

Art. 2º A Unoesc não cobrará a expedição da primeira via de diploma de cursos de Graduação e de Pós-graduação stricto sensu e de certificados.

Art. 3º Determinar que estará isento de pagamento dos emolumentos referentes a Colação de Grau, autorizada fora do prazo da Outorga de Grau Pública, o aluno que comprovar não possuir condições financeiras para pagamento.

Art. 4º Estabelecer que na Colação de Grau Pública a Universidade disponibilizará tratamento igualitário na sessão solene coletiva de modo a garantir que não haja qualquer espécie de diferenciação entre formandos que contrataram e os que não contrataram empresa de formatura.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor nesta data revogando as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 15/Cons.Adm./Funoesc/2017.

Joaçaba, 20 de março de 2019.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 17/2019 de 03/07/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195942 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 15/2017 de 03/05/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196009 AND idambito = 4 LIMIT 1