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Resolução do Conselho de Administração nº 38/2025

Dispõe sobre o Fundo de Apoio à Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (FAPPGEI) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

RESOLUÇÃO Nº 38/CONS.ADM/FUNOESC/2025

Dispõe sobre o Fundo de Apoio à Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (FAPPGEI) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Professor Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, em consonância com as resoluções vigentes sobre pesquisa, extensão e inovação e conforme deliberação do Conselho em 04 de junho de 2025, RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Instituir o Fundo de Apoio à Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação (FAPPGEI), em substituição ao FAPE (Fundo de Apoio a Pesquisa) instituído pela Resolução Nº 35 /CONS.ADM/FUNOESC/2014, com o objetivo de destinar recursos financeiros da Unoesc para o fomento do conhecimento, da pesquisa, da extensão e da inovação, com foco no desenvolvimento científico e na consecução da missão e dos objetivos estabelecidos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).

Parágrafo único. O FAPPGEI contemplará iniciativas de pesquisadores, discentes e docentes de graduação e pós-graduação Stricto Sensu da Unoesc.

CAPÍTULO II

DAS MODALIDADES DE FOMENTO

Art. 2º O FAPPGEI é composto das seguintes modalidades:

I - Apoio à Produção e Gestão do Conhecimento: possibilitar a produção do conhecimento por pesquisadores, discentes e docentes da Unoesc no intuito de ampliar as oportunidades de articulação com as agências de fomento à pesquisa e, consequentemente, apoiar e aumentar a produtividade dos grupos de pesquisa cadastrados e certificados por agências reguladoras;

II - Apoio à Pesquisa Aplicada: promover e incentivar a realização de pesquisas aplicadas ao desenvolvimento de novas descobertas e inovações, fundamentadas em métodos científicos e princípios éticos ampliando conhecimento com potencial de aplicação prática, alinhando-se à promoção de impacto social e regional;

III - Iniciação Científica: fomentar a iniciação científica por meio do estímulo à formação de novos pesquisadores, proporcionando oportunidades para o desenvolvimento de projetos de pesquisa fundamentados em princípios éticos e metodológicos, contribuindo para a construção de conhecimento e o desenvolvimento acadêmico e científico;

IV - Apoio à Inovação e Tecnologia: estimular o desenvolvimento de inovações sociais e tecnológicas por meio de pesquisas e projetos, com foco no desenvolvimento de produtos (bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis, serviços e softwares), processos de fabricação e controles inovadores, proteção da propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

V - Apoio às Atividades de Extensão: articular processos educativos interdisciplinares de produção e aplicação do conhecimento cultural, esportivo, científico, tecnológico e de pesquisa, que viabilizem a integração entre a Unoesc e outros setores da sociedade, aplicando o desenvolvimento científico e tecnológico no atendimento de seus anseios e necessidades, de forma inovadora e sustentável junto à comunidade;

VI - Apoio à Divulgação do Conhecimento: divulgar os resultados dos projetos de pesquisa e extensão, incentivando a participação da comunidade acadêmica em eventos e publicações científicas, nacionais e internacionais, e a publicação dos resultados de pesquisas no meio acadêmico-científico.

CAPÍTULO III

DOS RECURSOS

Art. 3º Os recursos do FAPPGEI serão constituídos por:

I - até 1,30% (um vírgula trinta por cento) da receita operacional líquida da graduação presencial da Unoesc, tendo por base o balanço contábil da Unoesc, mantida pela Funoesc, referente ao exercício imediatamente anterior ao ano de publicação do(s) Edital(is) do FAPPGEI;

II - recursos provenientes de captação externa, como projetos, doações, subvenções, criações intelectuais, prestação de serviço e outras fontes definidas em instrumentos jurídicos específicos.

Art. 4º No início de cada ano, os valores destinados ao FAPPGEI, descritos no artigo 3º, e a proporção a ser distribuída para cada modalidade serão estabelecidos em Edital específico, conforme deliberação conjunta do Reitor da Unoesc, dos Vice-reitores de Campus, dos Pró-reitores e do Diretor Executivo da Reitoria,

considerando as necessidades institucionais, a disponibilidade orçamentária e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Parágrafo único. A disponibilização dos recursos poderá ser suspensa ou alterada durante o ano, em virtude de restrições orçamentárias ou cenários adversos.

Art. 5º Em caso de saldo remanescente, este poderá ser redistribuído entre as modalidades do FAPPGEI, mediante justificativa e aprovação conjunta do Reitor da Unoesc, dos Vice-reitores de Campus, dos Pró-reitores e do Diretor Executivo da Reitoria.

CAPÍTULO IV

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Art. 6º Os recursos do FAPPGEI serão destinados de maneira a viabilizar a execução e maximizar os resultados em todas as modalidades de fomento descritas no

Capítulo II desta resolução, contemplando:

I - apoiar a aquisição, manutenção e atualização de equipamentos, softwares e tecnologias necessários à execução dos projetos de pesquisa, extensão e inovação;

II - oferecer apoio financeiro para despesas com inscrição, transporte, hospedagem e alimentação para participação em congressos, seminários, workshops e outros eventos científicos nacionais e internacionais de relevância, objetivando a divulgação e a troca de conhecimentos;

III - apoiar a aquisição de insumos e materiais de consumo necessários para a produção, execução e/ou aplicação dos projetos culturais, esportivos, científicos, tecnológicos e de pesquisa;

IV - destinar recursos à contratação de serviços especializados, inclusive de professores, quando necessário, para apoiar o desenvolvimento dos projetos, como análises laboratoriais externas, consultorias técnicas ou licenças de uso de softwares específicos, entre outros;

V - oferecer apoio financeiro para custear taxas de processamento de artigos (APCs) cobradas por periódicos de alto impacto, especialmente de acesso aberto, incentivando os pesquisadores a publicarem em revistas de maior relevância ou impacto no cenário acadêmico internacional;

VI - destinar recursos para apoiar a indexação de periódicos acadêmicos da Unoesc em bases de dados internacionais, aumentando a visibilidade, o impacto e a credibilidade das publicações científicas;

VII - apoiar financeiramente traduções técnicas de artigos e documentos, bem como para a participação em redes internacionais de pesquisa e cooperação;

VIII - destinar recursos à produção de materiais físicos, audiovisuais e digitais para viabilizar a execução do projeto e a divulgação dos resultados de pesquisa e extensão em mídias sociais, portais de notícias e outros canais de comunicação para o público geral.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos deve respeitar os critérios institucionais orçamentários e de compra e os objetivos de desenvolvimento científico e de inovação da Unoesc.

CAPÍTULO V

DOS EDITAIS E PROJETOS

Art. 7º A seleção de projetos para apoio do FAPPGEI ocorrerá por meio de editais específicos para cada modalidade, publicados anualmente e em fluxo contínuo, enquanto houver disponibilidade de recursos no ano.

§ 1º Os editais serão elaborados pelas Diretorias de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação e submetidos à apreciação e aprovação conjunta do Reitor e dos Vice-Reitores de Campus.

§ 2º Os editais definirão, de forma expressa, os critérios de elegibilidade e de seleção de projetos, os prazos e os procedimentos formais para submissão dos projetos.

CAPÍTULO VI

DOS RESULTADOS E ATIVOS

Art. 8º Os resultados, o patrimônio e demais ativos gerados pelos projetos custeados pelo FAPPGEI serão de propriedade da Unoesc, em conformidade com as normas internas e a política de propriedade intelectual da Instituição.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º Os casos omissos ou excepcionais serão analisados e resolvidos pelo Reitor, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-graduação, Extensão e Inovação.

Art. 10. Esta resolução deverá ser aplicada em consonância com a Política Institucional de Pesquisa, Extensão e Inovação da Unoesc e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI).

Art. 11. Esta resolução entra em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial, a Resolução nº 35 /CONS.ADM/FUNOESC/2014.

Joaçaba/SC, 04 de junho de 2025.

Professor Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 35/2014 de 29/10/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 196114 AND idambito = 4 LIMIT 1