Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 38/2021

Autoriza a implantação da Educação Básica na Unoesc, em Chapecó.

RESOLUÇÃO Nº 38/CONS.ADM/FUNOESC/2021

Autoriza a implantação da Educação Básica na Unoesc, em Chapecó.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 24 de novembro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Referendar a presente Resolução emitida " ad referendum " em 13 de agosto de 2021, autorizando a implantação da Educação Básica na Universidade do Oeste de Santa Catarina - Unoesc, em Chapecó, e encaminhando a decisão para apreciação da Assembleia Geral da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, e inclusão da nova mantida no art. 26 do seu Estatuto.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba-SC, em 24 de novembro de 2021.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.