UNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 37/2019

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superação/Videira/SC.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO Nº 37/CONS.ADM/FUNOESC/2019.

(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 48/2020)

Torna público o valor da anuidade escolar da Unidade de Educação Básica, Colégio Superação/Videira/SC.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação deste Conselho em 04 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Fixar para o exercício de 2020 o reajuste de 7,0% para a anuidade escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, a título de correção da inflação do período, conforme Lei nº 9.870 , de 23 de novembro de 1999.

Art. 2º O Anexo com os valores das mensalidades em 2020 faz parte desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 04 de dezembro de 2019.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

ANEXO ENSINO FUNDAMENTAL Valor mensalidade R$

1º ano 516,80

2º ano 516,80

3º ano 646,00

4º ano 646,00

5º ano 646,00

6º ano 705,00

7º ano 705,00

8º ano 705,00

9º ano 705,00

ENSINO MÉDIO Valor mensalidade R$

1º ano 768,26

2º ano 768,26

3º ano 768,26

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Resolução do Conselho de Administração nº 48/2020 de 24/11/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.