Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 36/2021

Autoriza reajuste do valor da hora-aula dos professores do Ensino Fundamental da Unidade de Educação Básica Colégio Superação/Videira/SC.

RESOLUÇÃO Nº 36/CONS.ADM/FUNOESC/2021.

Autoriza reajuste do valor da hora-aula dos professores do Ensino Fundamental da Unidade de Educação Básica Colégio Superação/Videira/SC.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo do Conselho de Administração, conforme deliberação do Conselho em 28 de julho de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o reajuste do valor da hora-aula dos professores do Ensino Fundamental da Unidade de Educação Básica Colégio Superação/Videira/SC, conforme tabela apresentada abaixo: CATEGORIA Valor hora-aula a partir de julho de 2021 R$

Professor Graduado Ensino Fundamental I - 1º ao 4º ano 22,91

Professor Graduado Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano 22,91

Professor Especialista Ensino Fundamental I - 1º ao 4º ano 22,91

Professor Especialista Ensino Fundamental II - 5º ao 9º ano 22,91

Parágrafo único. O valor será reajustado anualmente, de acordo com o índice definido na Convenção Coletiva de Trabalho.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 28 de julho de 2021.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.