Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 33/2024

Autoriza a baixa de bens da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Videira.

RESOLUÇÃO Nº 33/CONS.ADM/FUNOESC/2024

Autoriza a baixa de bens da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), em Videira.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis, por motivo de obsolescência, da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), mantenedora da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), pertencentes à Unoesc Videira, conforme Parecer nº 21/CA/2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba/SC, 11 de setembro de 2024.

Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.