Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 33/2022

Autoriza a baixa, por motivo de alienação, de bem imobilizado da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Joaçaba.

RESOLUÇÃO Nº 33/CONS.ADM/FUNOESC/2022

Autoriza a baixa, por motivo de alienação, de bem imobilizado da Funoesc, mantenedora da Unoesc, em Joaçaba.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 28 de setembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa, por motivo de alienação, de bens imobilizados, da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora da Unoesc Joaçaba, para o fim que se destina, conforme Parecer nº 20/CA/2022.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 28 de setembro de 2022.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.