Texto vigenteUNOESC · SC

Resolução do Conselho de Administração nº 33/2020

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora do Hust.

RESOLUÇÃO Nº 33/CONS.ADM/FUNOESC/2020.

Autoriza a baixa de bens da Funoesc, mantenedora do Hust.

O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, conforme deliberação do Conselho em 26 de agosto de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a baixa de bens móveis inservíveis da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - Funoesc, mantenedora do Hospital Universitário Santa Terezinha - Hust, conforme Ofício Direção nº 440//HUST-DG/2020 e processo nº 22/CA/2020.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Joaçaba, 26 de agosto de 2020.

Prof. Genesio Téo

Presidente do Conselho de Administração da Funoesc

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:

Nenhum Ato.