Resolução do Conselho de Administração nº 31/2024
Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
RESOLUÇÃO Nº 31/CONS.ADM/FUNOESC/2024
(Revogada pela Resolução do Conselho de Administração nº 4/2025)
Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,
considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25/09/2008, e conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a resolução emitida ad referendum em 13 de agosto de 2024, que fixa o valor da contraprestação mensal ao estudante que realiza estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), que será conforme segue:
I - R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;
II - R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) para a carga horária de 20h (vinte) horas semanais;
III - R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) para a carga horária de 30h (trinta) horas semanais.
Art. 2º O estudante terá direito a um acréscimo de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) relativos ao auxílio transporte, calculado de forma proporcional aos dias da semana que realizará as atividades de estágio.
Parágrafo único. A Unoesc fica dispensada de arcar com o auxílio transporte, desde que o estudante estagiário declare justificadamente que não o necessita.
Art. 3º O estudante terá direito a auxílio alimentação mensalmente, conforme segue:
I - R$ 96,00 (noventa e seis reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a carga horária de 20h (vinte) horas semanais;
III - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a carga horária de 30h (trinta) horas semanais.
Art. 4º Esta Resolução tem efeito retroativo a 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 /CONS.ADM/FUNOESC/2024.
Joaçaba/SC, 11 de setembro de 2024.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
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RESOLUÇÃO Nº 31/CONS.ADM/FUNOESC/2024
Dispõe sobre o pagamento da contraprestação, auxílio transporte e auxílio alimentação aos estudantes que realizam estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), Prof. Genesio Téo, no uso das atribuições do seu cargo,
considerando o que dispõe a Lei nº 11.788 , de 25/09/2008, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:
Art. 1º Fixar o valor da contraprestação mensal ao estudante que realiza estágio não obrigatório na Universidade da Oeste de Santa Catarina (Unoesc), mantida pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (Funoesc), que será conforme segue:
I - R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;
II - R$ 659,00 (seiscentos e cinquenta e nove reais) para a carga horária de 20h (vinte) horas semanais;
III - R$ 988,00 (novecentos e oitenta e oito reais) para a carga horária de 30h (trinta) horas semanais.
Art. 2º O estudante terá direito a um acréscimo de R$ 74,00 (setenta e quatro reais) relativos ao auxílio transporte, calculado de forma proporcional aos dias da semana que realizará as atividades de estágio.
Parágrafo único. A Unoesc fica dispensada de arcar com o auxílio transporte, desde que o estudante estagiário declare justificadamente que não o necessita.
Art. 3º O estudante terá direito a auxílio alimentação mensalmente, conforme segue:
I - R$ 96,00 (noventa e seis reais) para a carga horária de 16h (dezesseis) horas semanais;
II - R$ 120,00 (cento e vinte reais) para a carga horária de 20h (vinte) horas semanais;
III - R$ 180,00 (cento e oitenta reais) para a carga horária de 30h (trinta) horas semanais.
Art. 4º Esta Resolução tem efeito retroativo a 1º de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 04 /Cons.Adm/Funoesc/2024.
Joaçaba/SC, 13 de agosto de 2024.
Prof. Genesio Téo
Presidente do Conselho de Administração da Funoesc
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 4/2025 de 18/03/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 490420 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 4/2024 de 21/03/2024 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 209362 AND idambito = 4 LIMIT 1