Resolução do Conselho de Administração nº 30/2024
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
RESOLUÇÃO Nº 30/CONS.ADM/FUNOESC/2024.
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e conforme deliberação do Conselho em 11 de setembro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Referendar a resolução emitida ad referendum em 27 de junho de 2024, que define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc), cujas atividades seguem o disposto no regimento da Unoesc e são exercidas em um determinado curso, ou em mais de um, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 2º As atribuições e atividades relacionadas à coordenação de um ou mais cursos de graduação, plenamente implantado(s) ou em implantação, dar-se-á na seguinte forma:
I - até 50 (cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 08h (oito horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
II - de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
III - de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 20h (vinte horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
IV - de 151 (cento e cinquenta e um) a 200 (duzentos) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
V - de 201 (duzentos e um) a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 28h (vinte e oito horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
VI - superior a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 32h (trinta e duas horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s).
Parágrafo único. Para fins de alocação da carga horária relativa à(s) coordenação(ões) de curso(s) será considerado o número de estudantes matriculados na data de início de cada semestre letivo, válido para o semestre em curso.
Art. 3º O coordenador de curso, além da carga horária específica do cargo constante no art. 2º. da presente Resolução, tem a obrigatoriedade de lecionar no mínimo, 8h (oito horas) semanais em cursos de graduação, sendo que dessas, no mínimo, 4h (quatro horas) em sala de aula.
Art. 4º Os cursos de uma mesma área de conhecimento ou que tenham ociosidade poderão, a critério da Vice-Reitoria de cada campus ou do Reitor na sede da Universidade, ter suas coordenações agregadas em uma única coordenação, de forma cumulativa, sendo que o critério de lotação de carga horária para essas atividades, nesse caso, será de acordo com as disposições do art. 2º. desta Resolução.
Art. 5º A gratificação para o exercício da(s) coordenação(ões) de curso(s) será de 20% (vinte por cento), com base no número de horas relativas as atividades da função, conforme critérios estabelecidos no
Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Vice-reitor do campus e pelo Reitor na sede da Universidade.
Art. 7º Esta Resolução tem efeito retroativo a 01 de julho de 2024, revogadas disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 28 /CONS.ADM/FUNOESC/2022.
Joaçaba, 11 de setembro de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
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RESOLUÇÃO Nº 30/CONS.ADM/FUNOESC/2024.
Define diretrizes para fins de remuneração de atividades de coordenação de curso(s) de graduação da Universidade do Oeste de Santa Catarina (Unoesc).
O Presidente do Conselho de Administração da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Prof. Genésio Téo, no uso das atribuições do seu cargo, e ad referendum do Conselho de Administração, RESOLVE:
Art. 1º As atividades das coordenações de cursos de graduação seguem o disposto no regimento da Unoesc e são exercidas em um determinado curso, ou em mais de um, de acordo com as necessidades institucionais.
Art. 2º As atribuições e atividades relacionadas à coordenação de um ou mais cursos de graduação, plenamente implantado(s) ou em implantação, dar-se-á na seguinte forma:
I - até 50 (cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 08h (oito horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
II - de 51 (cinquenta e um) a 100 (cem) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 16h (dezesseis horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
III - de 101 (cento e um) a 150 (cento e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 20h (vinte horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
IV - de 151 (cento e cinquenta e um) a 200 (duzentos) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 24h (vinte e quatro horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
V - de 201 (duzentos e um) a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 28h (vinte e oito horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s);
VI - superior a 250 (duzentos e cinquenta) estudantes matriculados: coordenador com carga horária de 32h (trinta e duas horas) semanais dedicadas à administração do(s) curso(s).
Parágrafo único. Para fins de alocação da carga horária relativa à(s) coordenação(ões) de curso(s) será considerado o número de estudantes matriculados na data de início de cada semestre letivo, válido para o semestre em curso.
Art. 3º O coordenador de curso, além da carga horária específica do cargo constante no art. 2º. da presente Resolução, tem a obrigatoriedade de lecionar no mínimo, 8h (oito horas) semanais em cursos de graduação, sendo que dessas, no mínimo, 4h (quatro horas) em sala de aula.
Art. 4º Os cursos de uma mesma área de conhecimento ou que tenham ociosidade poderão, a critério da Vice-Reitoria de cada campus ou do Reitor na sede da Universidade, ter suas coordenações agregadas em uma única coordenação, de forma cumulativa, sendo que o critério de lotação de carga horária para essas atividades, nesse caso, será de acordo com as disposições do art. 2º. desta Resolução.
Art. 5º A gratificação para o exercício da(s) coordenação(ões) de curso(s) será de 20% (vinte por cento), com base no número de horas relativas as atividades da função, conforme critérios estabelecidos no
Art. 2º desta Resolução.
Art. 6º Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pelo Vice-reitor do campus e pelo Reitor na sede da Universidade.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especificamente a Resolução nº 28 /CONS.ADM/FUNOESC/2022.
Joaçaba, 27 de junho de 2024.
Prof. Genesio Téo, Presidente do Conselho de Administração da Funoesc.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução do Conselho de Administração:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução do Conselho de Administração:
Resolução do Conselho de Administração nº 28/2022 de 28/09/2022 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 195122 AND idambito = 4 LIMIT 1